Cadastro Eleitoral fechado e prazo perdido; e agora, o que o eleitor deve fazer?

A reabertura ocorrerá no dia 5 de novembro deste ano, quando estes serviços voltarão a ser disponibilizados

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Urna eletrônica de voltação | Reprodução

O cadastro nacional de eleitores que será utilizado nas Eleições Municipais de 2024 está fechado desde 0h do dia 9 de maio, não sendo mais possível transferência de domicílio, revisão de dados, regularização e emissão de novos títulos. A reabertura ocorrerá no dia 5 de novembro deste ano, quando estes serviços voltarão a ser disponibilizados.

O QUE FAZER?

O eleitor que precisava transferir o título e não conseguiu poderá votar no município de origem ou justificar a ausência sem qualquer multa, ou irregularidade. Quem perdeu o prazo e está irregular com a Justiça Eleitoral — como quem tem 18 anos ou mais e não fez o seu alistamento — pode solicitar uma certidão circunstanciada pelo site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br), no banner Título NET ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendar atendimento.

A certidão circunstanciada atesta a impossibilidade de regularização junto à Justiça Eleitoral, e serve como comprovação para que a cidadã e o cidadão possa acessar outros serviços que dependem do título de eleitor, como emissão de passaporte, diploma e matrícula em instituições de ensino.

EM CASO DE TÍTULO CANCELADO

Quem está com o título cancelado por deixar de votar sem justificativas em três eleições seguidas, ou por não comparecer à revisão de eleitorado, também pode solicitar uma certidão circunstanciada e regularizar a situação a partir de 5 de novembro.

ELEITOR COM TÍTULO SUSPENSO

O eleitor com título suspenso, ou seja, está sem direitos políticos (não pode votar e nem se candidatar a cargo eletivo) por determinação legal, tem de aguardar o prazo da punição determinado na sentença para então verificar junto ao cartório eleitoral a regularização do título de eleitor, para poder votar novamente.

QUEM VAI PODER VOTAR NAS ELEIÇÕES EM 2024?

Todas os eleitores em situação “Regular”, com ou sem biometria coletada, poderão votar nas Eleições Municipais de 2024. Quem está em situação “regular sem quitação”, com multas em aberto, também poderá votar normalmente.

Eleitores em situação “suspensa” ou “cancelada” não votam, e deverão justificar a ausência após o pleito ou pagar multa.

OUTROS SERVIÇOS DISPONÍVEIS ONLINE

Durante o fechamento do cadastro, alguns serviços seguem disponíveis no Título NET e também presencialmente nos cartórios eleitorais, sem agendamento.

Pagamento de multas, justificativa e impressão de 2ª via podem ser feitos a qualquer momento. A emissão de certidões também segue disponível — como certidão de quitação, negativa de alistamento, filiação partidária, crimes eleitorais e composição partidária.

Dúvidas podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento a Eleitora e ao Eleitor - CAE, do Fórum Eleitoral de Teresina, das 7h às 13h, de segunda a sexta, pelo telefone: (86) 3131-3432.

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