CONFIRA A REPORTAGEM COMPLETA NA EDIÇÃO DESTA QUARTA-FEIRA (14) DO JORNAL MEIO NORTE
Idosos e deficientes físicos podem garantir seu direito a estacionamentos preferenciais através de um cartão específico. Conseguido através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, o cartão é válido em todo território nacional.
Todos os estacionamentos devem conter vagas especiais para idosos e deficientes físicos. No entanto, para que eles sejam utilizados, é necessário que eles façam o cadastro junto à STRANS, recebam o cartão e deixem o visível, no painel do carro, quando estacionarem nas vagas especiais.
O condutor que for pego estacionado em vagas para idosos e deficientes é autuado com multa no valor de R$ 53,00 e perde três pontos na carteira de motorista, o que caracteriza uma punição de infração leve.
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