A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) para investigar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
Na determinação, o ministro Mauro Campbell Marques informou que o TJMG será formalmente incluído no processo para esclarecer o caso, que ganhou repercussão na imprensa. Ele estabeleceu o prazo de cinco dias para que o tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem as informações iniciais.
A apuração ocorre após a Corte mineira absolver o acusado, reformando a sentença de primeira instância que o havia condenado a nove anos e quatro meses de prisão.
O relator do caso, desembargador Láuar, entendeu que havia um "vínculo afetivo consensual" entre o réu e a vítima, sendo acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. A decisão gerou reações imediatas de parlamentares de diversos espectros políticos.
Embora o Código Penal estabeleça que atos libidinosos com menores de 14 anos configurem estupro de vulnerável — e o STJ reforce que consentimento ou relacionamentos anteriores não afastam o crime —, o desembargador Magid Láuar considerou que o caso em Indianópolis possuía "peculiaridades" que justificariam a não aplicação automática dos precedentes.
Em seu voto, ele afirmou que o relacionamento possuía "aquiescência dos genitores" e era vivenciado publicamente. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já informou que adotará as providências processuais cabíveis para recorrer da decisão.