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Desembargador garante candidatura de Ficha Suja

Desembargador garante candidatura de Ficha Suja

O desembargador Haroldo de Oliveira Rehem - que preside o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - concedeu liminar em agravo de instrumento impetrado por Ednei Modesto Amorim sustando efeitos de condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) quando o mesmo ocupou o cargo de Secretário Executivo da Comissão Estadual de Defesa Civil.

A reprovação das contas de Ednei Amorim o enquadrava na Lei da Ficha Limpa, provocando inelegibilidade por oito anos. No entanto, a decisão do desembargador garante à candidatura de Ednei Amorim a Prefeitura de São João do Piauí.

Ednei Amorim alegou no agravo de instrumento que na reprovação das contas não lhe foi assegurado o devido processo legal tendo os princípios do contraditório e da ampla defesa e da publicidade prejudicados pelo TCE-PI.

Ele argumentou não haver sido localizado nos arquivos do órgão de contas documento comprovando a publicação da pauta de julgamento do processo de prestação de contas e ainda que o acórdão da sua condenação foi publicado no Diário Oficial de Justiça sem o nome do seu advogado de defesa, em 2005.

O desembargador Haroldo Rehem sustenta em sua decisão que diante da ausência do nome do advogado, caberia ao TCE-PI publicar o acórdão que culminou na rejeição das contas o nome do advogado constituído, o que não ocorreu.

?Agindo desse modo, o citado órgão teria garantido ao gestor o direito de interpor recurso contra o ato decisório administrativo, e, conseqüentemente, exercer o direito constitucional à plenitude da defesa?, aponta Rehem.

Segundo a decisão, a ausência do nome do advogado torna não razoável manter os efeitos do ato administrativo que rejeitou as contas do gestor, por irregularidade insanável, e gerar como consequência a suspensão dos direitos políticos de Ednei Amorim por oito anos.

?Efeito este que, no caso em debate implicará na impossibilidade de o gestor exercer com plenitude sua cidadania, da qual exsurge o direito de ser votado no democrático processo eleitoral municipal que se avizinha.

Diante do exposto, deferindo-lhe a tutela antecipara para sustar os efeitos do Acórdão TCE-PI nº 80/2005 para, especificamente, impedir que o nome do agravante seja incluído na lista de inelegíveis bem como que seus direitos políticos fiquem suspensos?, decidiu Rehem na última sexta, dia 15.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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