A judicialização do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) não é um gesto trivial. Ao ingressar com Ação Civil Pública contra o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) tomou uma decisão inédita em sua trajetória institucional.
Não se trata de contestar a avaliação da formação médica, tampouco de se opor ao aprimoramento de políticas públicas. Trata-se de algo mais elementar: a defesa da legalidade, da previsibilidade e da segurança jurídica em um sistema regulatório que afeta milhares de estudantes e centenas de instituições em todo o país.
A própria petição inicial deixa isso claro ao afirmar que a entidade é favorável ao exame e reconhece sua relevância para a consolidação de parâmetros de qualidade no ensino médico. O que se questiona é a forma como a edição inaugural foi conduzida e, sobretudo, a utilização imediata e punitiva de seus resultados com base em critérios definidos ou alterados após a aplicação da prova.
Os fatos que embasam a ação revelam um cenário preocupante. A nota de corte que definiu o nível “proficiente”, fixada em 60 pontos, foi formalizada apenas em 30 de dezembro de 2025, mais de dois meses após a realização do exame e depois do prazo concedido às instituições para manifestação sobre os insumos utilizados no cálculo. Em outras palavras, parâmetros essenciais da avaliação foram consolidados quando os resultados já eram conhecidos pela administração pública, o que suscita dúvidas legítimas sobre transparência e estabilidade metodológica.
Não bastasse isso, houve o reconhecimento oficial de inconsistências na base de dados utilizada para a divulgação dos resultados. O próprio Inep admitiu divergências entre os dados previamente disponibilizados às instituições e aqueles efetivamente considerados no resultado final. A consequência prática foi expressiva: o percentual de concluintes considerados proficientes caiu de aproximadamente 85% para cerca de 70%, alterando substancialmente o enquadramento de cursos e desencadeando medidas de supervisão.
E aqui reside um dos pontos centrais da controvérsia. Embora o Enamed tenha sido concebido, em sua origem normativa, como instrumento de aferição e aperfeiçoamento da formação médica, seus resultados passaram a subsidiar medidas cautelares e restrições regulatórias, incluindo impedimento de ampliação de vagas, suspensão de programas como Fies e Prouni e até redução de oferta. A avaliação, que deveria cumprir função pedagógica e indutora de qualidade, passou a operar com lógica sancionatória imediata.
O debate, portanto, não é corporativo. É sistêmico. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) foi concebido com caráter formativo, baseado na combinação de indicadores e na evolução contínua da qualidade. Quando se altera a metodologia no curso do processo, quando se redefine retrospectivamente a régua de desempenho e quando se vinculam automaticamente conceitos a sanções, o que está em jogo não é apenas o resultado de um exame, mas a própria credibilidade do modelo regulatório.
Nesse contexto, a ABMES e a Associação Brasileira das Faculdades (ABRAFI), legitimadas pela Lei da Ação Civil Pública para a defesa de interesses coletivos, optaram por um instrumento jurídico que permite tratamento uniforme da controvérsia e evita decisões fragmentadas. Assim, a judicialização não representa uma ruptura com o diálogo institucional, mas a tentativa de restabelecer parâmetros objetivos para que a política pública se sustente em bases sólidas.
É preciso reafirmar: o setor privado de educação superior é parceiro histórico do MEC e defensor intransigente do Sinaes. Reconhece a importância do Enamed e a necessidade de rigor na formação médica. Contudo, qualidade não se constrói com instabilidade normativa nem com insegurança jurídica. Avaliações de alto impacto exigem critérios previamente definidos, metodologia transparente e respeito ao princípio da confiança legítima.
Se o Poder Judiciário acolher os argumentos apresentados, não estará fragilizando a política pública, mas fortalecendo-a. Afinal, a intervenção judicial busca assegurar que o Enamed evolua como instrumento técnico, estável e previsível, preservando sua finalidade pedagógica e evitando que a primeira edição se converta em precedente de retroatividade regulatória.
No fim das contas, o que está em discussão é algo maior do que uma prova aplicada em outubro de 2025. Trata-se de definir se o Brasil pretende consolidar um sistema de avaliação baseado em critérios claros e previamente estabelecidos ou se admitirá mudanças de regra após o jogo encerrado. A resposta a essa pergunta terá impacto duradouro não apenas sobre os cursos de Medicina, mas sobre todo o ambiente regulatório da educação superior brasileira.