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Janguiê Diniz

Janguiê Diniz é fundador e presidente do Conselho de Administração do grupo Ser Educacional, Fundador da JD Business Academy, Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo e da ABMES - Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superiorf

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MPF e o perigo das conclusões descontextualizadas

Ação do MPF para avaliar 294 cursos privados reacende discussão sobre qualidade da formação médica e segurança jurídica no setor educacional.

Janguiê Diniz | Divulgação

O anúncio de uma ação coordenada do Ministério Público Federal (MPF) para avaliar os 294 cursos de Medicina ofertados por instituições privadas de educação superior no país acendeu um debate que precisa ser conduzido com serenidade institucional e precisão técnica. A preocupação com a qualidade da formação médica é legítima e compartilhada por toda a sociedade. Entretanto, quando iniciativas de controle partem de premissas interpretativas equivocadas, corre-se o risco de produzir insegurança jurídica justamente em um dos campos mais regulados da educação brasileira.

A formação médica no Brasil não ocorre em um ambiente desassistido pelo poder público. Ao contrário: há décadas ela é submetida a um dos sistemas de avaliação mais complexos e permanentes da administração pública federal. O acompanhamento envolve autorização prévia, avaliação in loco, monitoramento periódico, supervisão acadêmica e análise de desempenho discente, tudo cuidadosamente estruturado no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Trata-se de um modelo pensado exatamente para garantir qualidade de maneira contínua, e não episódica, combinando critérios pedagógicos e estruturais.

Nesse contexto, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) surgiu como um novo componente dentro de uma engrenagem já existente, não como substituto dos mecanismos consolidados nem como instrumento de aferição de capacidade profissional. O exame avalia o desempenho do estudante em relação às competências previstas nas diretrizes curriculares e não autoriza, habilita ou impede o exercício da Medicina. Confundir avaliação acadêmica com certificação profissional significa deslocar o sentido do próprio sistema educacional, cuja função é formativa, não corporativa.

É justamente essa distinção que precisa orientar qualquer análise institucional. Os resultados divulgados derivam de uma edição inaugural aplicada de forma acelerada e sem a necessária maturação metodológica, circunstância que recomenda prudência interpretativa. Em avaliações educacionais, a primeira aplicação raramente possui estabilidade estatística suficiente para conclusões estruturais sobre qualidade sistêmica. Ela serve, sobretudo, para calibrar parâmetros, ajustar escalas e aperfeiçoar o instrumento. Tomar esses dados como diagnóstico definitivo da formação médica nacional é precipitado e irresponsável .

Quando a leitura descontextualizada desses resultados leva à abertura de uma investigação generalizada, cria-se um paradoxo: o sistema desenhado para produzir evidências técnicas passa a ser utilizado como indício automático de irregularidade. A consequência não é o fortalecimento da qualidade, mas a sobreposição de competências institucionais. A fiscalização educacional possui rito próprio, critérios previamente definidos e instâncias administrativas especializadas. A atuação externa só se justifica diante de omissão ou abuso, e não como substituição preventiva do órgão regulador.

Isso não significa afastar o diálogo. Pelo contrário, a cooperação institucional é sempre bem-vinda quando orientada por bases técnicas e respeito às atribuições legais. A transparência das instituições e a disposição para prestar informações são elementos fundamentais para a confiança pública. Mas a confiança também depende da compreensão adequada do que cada indicador mede e do que ele não mede. Sem essa clareza, qualquer sistema avaliativo corre o risco de ser convertido em ferramenta de punição pura e simples, produzindo ruído em vez de melhoria.

Não há dúvida de que o país precisa aprimorar permanentemente seus instrumentos de avaliação da educação superior, especialmente em áreas sensíveis como a saúde. Esse aprimoramento, contudo, não nasce da amplificação de suspeitas, mas da leitura qualificada dos dados e da evolução metodológica progressiva. A pressa em transformar resultados iniciais em evidência de falhas estruturais pode comprometer exatamente o processo de aperfeiçoamento que se pretende estimular.

O caminho mais responsável é reconhecer que qualidade acadêmica se constrói com regulação técnica, avaliação formativa e estabilidade institucional. O sistema educacional brasileiro já dispõe dessas bases e deve fortalecê-las, não substituí-las por interpretações apressadas. Defender essa racionalidade não é proteger instituições, mas preservar a lógica pública da avaliação educacional: um instrumento para melhorar a formação, e não para produzir alarmes sem lastro metodológico.

A maturidade das políticas públicas exige que diferentes órgãos atuem de forma complementar e não concorrente. Quando cada instituição exerce sua competência com precisão, a sociedade ganha um sistema mais confiável. Quando há sobreposição baseada em leituras equivocadas, todos perdem: estudantes, profissionais e o próprio interesse público que se busca proteger. É por isso que o debate atual precisa menos de manchetes e mais de técnica; menos de presunções e mais de compreensão sobre o funcionamento real da avaliação educacional brasileira.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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