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Janguiê Diniz

Janguiê Diniz é fundador e presidente do Conselho de Administração do grupo Ser Educacional, Fundador da JD Business Academy, Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo e da ABMES - Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superiorf

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O risco silencioso da nova regulação da pós em saúde

Nova portaria do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde cria comissão para regular residências em saúde e reacende debate sobre autonomia e qualidade na pós-graduação

Janguiê Diniz | Divulgação

Na semana passada, os Ministérios da Educação e da Saúde publicaram a Portaria Interministerial nº 4/2026, estabelecendo a criação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). De acordo com o texto, caberá a esse colegiado (consultivo e deliberativo) as funções de regulação, supervisão e avaliação dos Programas de Residência em Área Profissional de Saúde (PRAPS) e das instituições que os ofertam.

No momento em que todos aguardávamos a homologação do Parecer CNE/CES nº 637/2025, com as novas diretrizes para a oferta de pós-graduações lato sensu, o Brasil avança em uma direção que suscita preocupação no campo da especialização em saúde.

É preciso reconhecer que a oferta de pós-graduação lato sensu no país, de fato, demanda maior ordenamento. O cenário atual é marcado por uma expansão descoordenada, com cursos de qualidade heterogênea e pouca padronização. Nesse sentido, a busca por mecanismos que garantam maior qualidade e coerência na oferta é legítima e necessária.

No entanto, há um entendimento amplamente compartilhado entre os representantes do setor educacional de que os encaminhamentos propostos pelo Conselho Nacional de Educação seriam capazes de enfrentar uma parcela significativa dos problemas existentes, e sem comprometer fundamentos essenciais, como a autonomia universitária. Medidas como a vinculação da oferta de especializações ao credenciamento de cursos de graduação na área, por exemplo, já representariam um avanço expressivo nessa direção.

Contudo, mais uma vez o poder público age no sentido de distinguir os cursos da área da saúde dos demais. Além de sugerir que algumas formações teriam maior relevância do que outras, esse comportamento gera impactos diretos na gestão das instituições de educação superior, inclusive incidindo sobre a segurança jurídica necessária para uma atuação estável, previsível e alinhada ao planejamento acadêmico e institucional de médio e longo prazos.

Mas ainda existem outros pontos que merecem uma reflexão aprofundada. Por exemplo, ao estabelecer que os programas de residência em saúde devem estar alinhados às “necessidades de especialização de profissionais em regiões prioritárias do País e áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde - SUS” , o normativo reforça uma lógica de indução estatal que não contempla a diversidade do campo formativo. Há áreas, como Biomedicina e Medicina Veterinária, cuja relação com o SUS é indireta ou limitada, com a maior parte dos profissionais atuando na iniciativa privada. Assim, submeter a especialização a uma lógica centrada no sistema público de saúde pode gerar distorções e desconsiderar demandas legítimas de outros segmentos da sociedade e do mercado.

A portaria também aponta para uma transformação mais profunda: ao atribuir à CNRMS competências amplas cria-se, na prática, um novo eixo regulatório para a pós-graduação na área da saúde. E essa mudança não é trivial.

Tradicionalmente, a pós-graduação lato sensu no Brasil é marcada por maior flexibilidade, permitindo às instituições responder com agilidade às transformações do mercado, às inovações tecnológicas e às novas demandas profissionais. Trata-se de um espaço formativo dinâmico, fortemente orientado à prática e à atualização contínua. Ao aproximar esse modelo de uma lógica mais rígida de regulação, corre-se o risco de engessar sua principal virtude: a capacidade de adaptação.

O resultado pode ser paradoxal. Em nome da qualidade e do alinhamento com políticas públicas, cria-se um ambiente regulatório que dificulta a atualização dos cursos, aumenta a burocracia e reduz a autonomia das instituições. Em áreas como a saúde, onde o conhecimento evolui rapidamente e as práticas profissionais se transformam com velocidade, essa perda de agilidade pode representar um retrocesso significativo.

Outro aspecto que merece destaque é a própria composição da CNRMS. O colegiado reúne representantes de diferentes órgãos governamentais, entidades públicas e segmentos profissionais, mas não contempla o setor privado de educação superior, responsável por 80% das matrículas de graduação no país. Essa ausência compromete a representatividade do modelo e fragiliza a construção de uma política que, na prática, impactará diretamente instituições que não têm voz no processo decisório.

A exclusão desse segmento não é apenas simbólica. Ela reduz a capacidade da comissão de compreender a diversidade do sistema educacional e de formular diretrizes que dialoguem com a realidade. Em um país de dimensões continentais e com forte presença da iniciativa privada na formação superior, a ausência desse olhar pode resultar em normas pouco aderentes, de difícil implementação e com efeitos indesejados sobre a especialização em saúde.

Portanto, o desafio que se impõe é encontrar um ponto de equilíbrio. Regulamentar é necessário, mas sem sufocar a capacidade de inovação das instituições. Induzir a formação em áreas prioritárias é importante, mas sem ignorar a diversidade de campos profissionais. E, sobretudo, construir políticas públicas exige diálogo, especialmente com aqueles que, na prática, são responsáveis por formar a maior parte dos profissionais do país.

Se esse equilíbrio não for buscado, há o risco de que uma iniciativa concebida para qualificar a especialização em saúde acabe produzindo o efeito contrário: menos diversidade, menos agilidade e menos capacidade de resposta às demandas da sociedade.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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