Covid-19: Vigilância Sanitária orienta serviços de hotelaria do Piauí

No documento constam orientações gerais para a prevenção do vírus neste setor.

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Considerando o atual cenário de emergência em Saúde Pública devido a decorrência da infecção humana pelo SARS-CoV-2 (COVID-19), o Governo Estadual do Piauí, por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVISA) está adotando medidas e ações recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Com isso, a DIVISA publicou nesta segunda-feira (23), uma Nota Técnica para os serviços de hotelaria do Piauí. No documento constam orientações gerais para a prevenção do vírus neste setor. “Os serviços de hotelaria são locais de constante aglomeração e circulação de pessoas, então é de extrema importância que os responsáveis por esse setor adotem medidas de prevenção e controle sobre o COVID-19  nos seus estabelecimentos”, afirmou a diretora da DIVISA, Tatiana Chaves. 

Dentre as medidas da Vigilância Sanitária está a determinação para o afastamento imediato de funcionários com problemas de saúde, que apresentem sintomas de tosse e febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), os quais deverão retornar somente após o término dos sintomas.

Além disso, o documento orienta a  todos os funcionários para a lavagem das mãos com frequência, usando água e sabão/sabonete e alternativamente, a higienização das mãos com álcool gel a 70%, “Essa higienização deve ser feita principalmente depois de tossir ou espirrar, antes e depois de ir ao banheiro e antes das refeições”, completou a Tatiana Chaves. 

 De acordo com a Nota Técnica, as maçanetas, torneiras, computadores, botões de elevadores, corrimão e objetos de uso coletivo, também devem ser higienizados constantemente.

A Nota Técnica completa, com todas as orientações para os serviços de hotelaria está disponibilizada no site da DIVISA no link http://www.saude.pi.gov.br/divisa/documentos?id=12.



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