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Declaração pré-preenchida do IR 2025 começa terça-feira com previsão de 57% de adesão

O prazo para a entrega da declaração teve início em 17 de março e se estende até 30 de maio

Declaração pré-preenchida do IR 2025 começa terça-feira com previsão de 57% de adesão | Foto: Agência Brasil
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A Receita Federal disponibiliza, a partir desta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025. Esse modelo já inclui diversas informações, facilitando o preenchimento sem a necessidade de digitação e garantindo prioridade no recebimento da restituição.

Também nesta terça-feira, entra em operação o site e o aplicativo MIR (Meu Imposto de Renda), que permite o preenchimento e a entrega da declaração de forma online, acessível por computadores, tablets e celulares.

O prazo para a entrega da declaração teve início em 17 de março e se estende até 30 de maio. Neste ano, a liberação da versão pré-preenchida sofreu atraso devido à greve dos auditores-fiscais da Receita.

A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações em 2025, um aumento de 6% em relação ao total enviado no ano anterior.

RECOMENDAÇÕES

Conforme a Receita Federal, a adesão à declaração pré-preenchida quase dobrou, subindo de 23,9% em 2023 para 41,2% em 2024. A expectativa para 2025 é que esse formato seja utilizado por 57% dos contribuintes, ultrapassando a metade das declarações enviadas. 

A Receita Federal orienta os contribuintes a reunirem toda a documentação necessária para comparar com os dados da declaração pré-preenchida. Caso haja divergências, é preciso corrigir as informações com base nos documentos.

Quais informações estão na pré-preenchida

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
  • Carnê-Leão Web;
  • rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
  • códigos de juros;
  • restituições recebidas no ano-calendário;
  • saldos bancários;
  • investimentos;
  • imóveis adquiridos;
  • doações realizadas no ano-calendário;
  • criptoativos
  • contas bancárias e ativos no exterior;
  • contribuições para a previdência privada.
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