Dirceu e Delúbio são réus por formação de quadrilha, diz STF

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O plen?rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter?a-feira (28) abrir o segundo processo contra o ex-ministro e deputado cassado Jos? Dirceu (PT-SP) no caso do mensal?o. Ele responder? a a??o por forma??o de quadrilha.

O STF j? havia aceitado a den?ncia contra Dirceu por corrup??o ativa. O ex-ministro, por?m, havia escapado da den?ncia por peculato (apropria??o indevida de dinheiro ou bens p?blicos por funcion?rio p?blico para proveito pr?prio ou de terceiros).

A den?ncia da Procuradoria-geral da Rep?blica foi aceita pela maioria - apenas um ministro rejeitou -, que seguiu o voto do relator do inqu?rito, ministro Joaquim Barbosa.

"Entendo que encontros entre Dirceu e a c?pula do Banco Rural refor?am a tese de que o denunciado tudo sabia e matinha contatos de alto n?vel com a c?pula da institui??o financeira viabilizadora de transa?es esp?rias", disse Barbosa, acrescentando que Jos? Dirceu era "o mentor, chefe incontest?vel do grupo, o detentor do comando".

Para o relator, o Supremo n?o pode ignorar os "ind?cios" de que o esquema era capitaneado por Jos? Dirceu. Um exemplo, a "liga??o com Marcos Val?rio com quem tinha audi?ncias privadas em seu gabinete".

"Tais circunst?ncias, isoladamente, j? me permitiriam concluir que n?o seria razo?vel simplesmente abortar a a??o penal e ignorar os ind?cios da exist?ncia do fato", defendeu Joaquim Barbosa.

Marcos Val?rio

Ainda nesta ter?a, o Supremo rejeitou a den?ncia da Procuradoria-geral da Rep?blica por falsidade ideol?gica contra o publicit?rio Marcos Val?rio, suposto operador do esquema do mensal?o. Contra Val?rio j? foram abertos processos por corrup??o ativa, peculato, lavagem de dinheiro e forma??o de quadrilha. Ele ainda enfrentar? den?ncia por evas?o de divisas.

O relator do inqu?rito no Supremo, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que a conduta do publicit?rio n?o caracteriza o crime de falsidade ideol?gica. Apenas um dos ministros aceitou a den?ncia do procurador.

Balan?o

S?o 37 os que responder?o, na condi??o de r?us, a a?es penais por suposta participa??o no esquema. No total, a Procuradoria-geral da Rep?blica denunciou 40 pessoas. O julgamento da den?ncia entrou no quinto dia; come?ou na quarta (22) e teve pausa no fim de semana.

Os tr?s que ainda n?o figuram entre os r?us s?o o publicit?rio Duda Mendon?a e a s?cia dele, Zilmar Fernandes, al?m do ex-secret?rio-geral do PT S?lvio Pereira. As den?ncias devem ser avaliadas nesta ter?a (28).

Em rela??o a S?lvio Pereira, os ministros j? tinham decidido na sexta (24) que n?o seria aberto processo contra ele por peculato. Na segunda (27), ele escapou de processo por corrup??o passiva. Nesta ter?a, os ministro decidir?o se receber?o a den?ncia contra ele por forma??o da quadrilha.

Duda Mendon?a, publicit?rio que atuou em campanhas do PT, e Zilmar Fernandes foram denunciados pela Procuradoria por evas?o de divisas e lavagem de dinheiro. Na defesa apresentada no in?cio da an?lise da den?ncia pelo STF, o advogado dos dois publicit?rios, Tales Castelo Branco, afirmou que os dois s?o inocentes da acusa??o.

Ele disse que a den?ncia aponta que os publicit?rios teriam "ocultado" dinheiro no exterior, o que, para o advogado, n?o seria lavagem. ?Ocultar n?o ? lavar. ? crime de sonega??o fiscal. Lavagem de dinheiro ? s?rio, ? converter valores il?citos em l?citos. Como eles podiam adivinhar que esse dinheiro tinha, se ? que tinha, origem il?cita??, questionou.

N?cleo Pol?tico

Em rela??o aos ex-membros do governo e dirigentes de partidos pol?ticos, o STF aceitou na segunda den?ncia por corrup??o ativa contra Dirceu, Genoino e Del?bio.

Os ministros tamb?m decidiram abrir a?es penais contra pol?ticos do PTB, como o deputado cassado Roberto Jefferson, do PP, como o deputado Pedro Henry, do PL, como o ex-deputado Valdemar Costa Neto, e do PMDB, como o ex-deputado Jos? Borba.

No n?cleo publicit?rio-financeiro, o Supremo decidiu abrir a?es penais contra os



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