Direitos sociais viram fumaça no PI

Avanço das carvoarias no Sul do Piauí não está apenas destruindo extensas áreas nativas de floresta

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O avan?o das carvoarias no Sul do Piau? n?o est? apenas destruindo extensas ?reas nativas de floresta. Junto com a madeira que queima em centenas de fornos viram fuma?a alguns dos mais elementares direitos sociais dos trabalhadores contratados para transformar em carv?o ?rvores

centen?rias no cerrado e nas chapadas do Extremo Sul do Estado.

Procuradores e auditores fiscais do Trabalho que participaram de inspe??o realizada, entre 9 e 20 de junho, em sete munic?pios produtores de carv?o vegetal, verificaram que, apesar do cumprimento da legisla??o por muitas carvoarias, persistem problemas graves, como as jornadas de trabalho

excessivas, em alguns casos sem intervalo para descanso, falso controle entrada e sa?da em livros de pontos forjados e sem descanso semanal remunerado; transporte de trabalhadores junto com a lenha que alimenta os fornos; uso de caminh?es sem freios, dirigidos por motoristas n?o habilitados, alguns deles n?o alfabetizados; falta de equipamentos de prote??o individual (EPI); a n?o exig?ncia e falta de treinamento dos trabalhado res para uso do EPI onde eles s?o fornecidos.

A neglig?ncia quanto aos direitos dos trabalhadores e a precariza??o das rela?es de trabalho pode esconder uma outra irregularidade: a fraude na rela??o de emprego. As carvoarias em geral pertencem ou s?o ?gerenciadas? por ?gatos?, que s?o empreiteiros de m?o-de-obra ou prepostos de propriet?rios ou mesmo de companhias sider?rgicas que utilizam o carv?o.

Os auditores e procuradores do trabalho pensam que os fornos onde se queimam milhares de toneladas de ?rvores s?o, na verdade, extens?o de um neg?cio mais amplo, a siderurgia.

Como o carv?o ? insumo fundamental na produ??o do ferro gusa, a base para fabrica??o do a?o laminado, as sider?rgicas que o compram nas carvoarias do Piau? chegam mesmo a ter inspetores de qualidade do

produto.

?As sider?rgicas interferem diretamente no processo produtivo, com o controle de qualidade do carv?o, fiscaliza??o peri?dica e exig?ncia de um padr?o para o que lhes ? fornecido?, diz o procurador do Trabalho Jos?

Wellington de Carvalho Soares. Por isso, no seu entendimento, o que pode haver ? um processo bastante elaborado, mas irregular, de terceiriza??o de uma atividade essencial da siderurgia.

O auditor fiscal do Trabalho Paulo C?sar Lima, que h? 15 anos trabalha no

Grupo M?vel de Combate ao Trabalho Escravo, explica que rigorosamente a produ??o de carv?o ? parte da produ??o do ferro gusa e que as sider?rgicas estariam agindo para burlar a legisla??o trabalhista, atrav?s da produ??o indireta deste insumo.

O fato de as sider?rgicas exercerem pleno controle sobre as carvoarias,

inclusive retendo parte dos pagamentos para cobrir custos dos direitos trabalhistas, demonstra que s?o elas as donas do neg?cio das carvoarias, diz o procurador Jos? Wellington. Seu colega Emerson de Albuquerque Resende lembra que os trabalhadores encontrados nas carvoarias durante a inspe??o t?m dificuldades de saber quem s?o seus empregadores.

O auditor fiscal do Trabalho Robson Waldeck Silva, do Grupo M?vel de Fiscaliza??o Rural, diz que ? preciso manter uma constante vigil?ncia nas carvoarias. O trabalho ? altamente insalubre e como elas est?o em ?reas isoladas existe sempre o risco do completo descumprimento da legisla??o trabalhista, com graves riscos aos direitos e ? sa?de dos trabalhadores.



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