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13º salário: Segunda parcela deve ser paga até sexta-feira; veja como calcular valor

Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas

Dinheiro | Foto: Reprodução
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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativa do Dieese. Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Aposentados e pensionistas

As datas mencionadas valem apenas para trabalhadores na ativa. Assim como nos últimos anos, o décimo terceiro de aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado.

  • Primeira parcela: entre 24 de abril e 8 de maio

  • Segunda parcela: entre 26 de maio e 6 de junho

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias;

  • Aposentados e pensionistas;

  • Trabalhadores em licença-maternidade;

  • Empregados afastados por doença ou acidente.

O mês em que o trabalhador atuar por 15 dias ou mais conta como mês inteiro para o cálculo do benefício.

Demissão e regras especiais

Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com a rescisão. Já o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao benefício.

Cálculo proporcional

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe o valor de forma proporcional:

  • A cada mês com mínimo de 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

Por outro lado, faltas não justificadas podem reduzir o valor:

  • Se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês, esse período não será contabilizado no cálculo.

Tributação do décimo terceiro

É importante ficar atento aos descontos legais. Sobre o décimo terceiro incidem:

  • Imposto de Renda (IR);

  • INSS;

  • FGTS (pago pelo empregador).

⚠️ Os descontos só ocorrem na segunda parcela. A primeira parcela é paga integralmente, sem qualquer dedução. A tributação do décimo terceiro aparece em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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