O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, começa no dia 16 de fevereiro. O início estava previsto para o dia 15, mas como a data cai em um domingo, o repasse foi transferido para o primeiro dia útil seguinte, conforme as regras do programa.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos. Nesta primeira etapa, o abono será pago aos trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores ficarão disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026, data final do calendário do benefício.
NOVAS REGRAS VÃO RESTRINGIR QUEM TEM DIREITO AO ABONO
Após a aprovação de um pacote de corte de gastos, o governo criou uma regra de transição que deve reduzir gradualmente o número de beneficiários.
Na prática:
O critério de renda deixa de acompanhar o salário mínimo
O limite passa a ser corrigido apenas pela inflação (INPC)
O salário mínimo seguirá tendo aumento real, acima da inflação
Com isso, o teto de renda para receber o abono vai encolhendo ao longo dos anos
Resultado: menos trabalhadores terão direito ao PIS/Pasep a cada ano. A previsão do governo é que, até 2035, apenas trabalhadores que tenham recebido no máximo um salário mínimo e meio por mês no ano-base poderão acessar o benefício.
Quem tem direito ao abono salarial?
Apesar das mudanças, os requisitos para receber o abono continuam os mesmos. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa:
- Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024);
- Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano (neste caso, R$ 2.765,93);
- E ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O benefício é pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que cumpram essas condições.
Quem não tem direito ao abono salarial?
- Empregado doméstico;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.