- Banco Central aprova mudanças no Pix, ampliando uso e reforçando segurança contra fraudes.
- Pix Automático será permitido em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027.
- Cobrança híbrida, que combina boleto e Pix, entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
- Participação obrigatória no Pix será dispensada para instituições com mais de 500 mil contas ativas.
- Novas regras exigem comunicação imediata a clientes em casos de suspeita de fraude.
Nesta sexta-feira (18) o Banco Central (BC) aprovou uma série de mudanças nas regras do Pix. As medidas ampliam as possibilidades de uso da ferramenta, regulamentam novas formas de cobrança e reforçam os mecanismos de segurança e combate a fraudes.
Entre as principais novidades estão a autorização do Pix Automático em contas-salário e a regulamentação da cobrança híbrida, que reúne boleto bancário e QR Code do Pix em um mesmo documento.
As alterações também mudam regras para instituições participantes do sistema, aceleram a exclusão de empresas punidas e ampliam as obrigações de bancos e fintechs em casos de suspeita de fraude.
Quando as principais mudanças entram em vigor?
| Medida | Início da validade |
|---|---|
| Participação de determinadas instituições no Pix deixa de ser obrigatória | Imediato |
| Regras mais rígidas para entrada e permanência de instituições | Imediato |
| Exclusão de participantes punidos | Imediato |
| Pix Automático em contas-salário | 1º de julho de 2027 |
| Cobrança híbrida | 1º de fevereiro de 2027 |
| Comunicação ao cliente sobre suspeita de fraude | 1º de fevereiro de 2027 |
| Demais regras sobre marcações de fraude | Imediato |
Pix Automático chega às contas-salário
Uma das mudanças permite que o Pix Automático seja utilizado para pagamentos recorrentes a partir de contas-salário.
A modalidade permite que o cliente autorize uma cobrança uma única vez. Depois disso, os pagamentos seguintes são realizados automaticamente, sem a necessidade de uma nova confirmação a cada operação.
Na prática, os recursos depositados em contas-salário poderão ser utilizados para despesas como:
- mensalidades;
- assinaturas;
- contas de consumo;
- outros pagamentos recorrentes.
Segundo o Banco Central, a mudança adequa as regras do Pix às normas mais recentes sobre débitos automáticos interbancários e amplia as possibilidades de uso das contas-salário.
Há, porém, uma restrição: o Pix Automático será a única modalidade de envio de Pix permitida nessas contas.
O recebimento de outras transferências via Pix continuará proibido, com exceção de:
- devoluções;
- pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A nova regra entra em vigor em 1º de julho de 2027.
Cobrança híbrida reúne boleto e Pix
O BC também regulamentou a chamada cobrança híbrida, modelo que permite ao consumidor escolher entre pagar uma cobrança por boleto ou por Pix.
Um mesmo documento poderá reunir:
- código de barras do boleto;
- QR Code do Pix Cobrança.
A modalidade só poderá ser utilizada em cobranças Pix com vencimento e terá aplicação limitada a determinados tipos de boleto.
O que poderá e não poderá ser usado
Permitidos:
- boletos comuns;
- boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros.
Não permitidos:
- boletos de proposta;
- boletos de depósito;
- boletos de aporte.
As novas regras também determinam que o Pix Cobrança seja automaticamente cancelado quando o boleto correspondente for pago.
Além disso, as instituições financeiras deverão bloquear pagamentos quando identificarem que o boleto já foi quitado.
Caso uma falha operacional provoque uma cobrança indevida, a instituição responsável terá de corrigir a situação com recursos próprios, sem prejuízo para o pagador ou para o recebedor.
A regulamentação entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
Algumas instituições poderão deixar de participar obrigatoriamente
O Banco Central também decidiu dispensar a participação obrigatória no Pix para determinadas instituições financeiras.
A medida vale para empresas com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características dos clientes ou do modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.
A mudança passa a valer imediatamente.
Regras para entrada e permanência ficam mais rígidas
As instituições financeiras também terão de cumprir regras mais rigorosas para entrar e permanecer no arranjo do Pix.
Entre as mudanças estão:
- possibilidade de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes;
- suspensão imediata de instituições submetidas à liquidação extrajudicial;
- criação de mecanismos de saída ordenada para proteger os clientes;
- ajustes nas regras de cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento.
Segundo o BC, as alterações buscam aumentar a segurança do sistema e reduzir riscos para os usuários em situações de deterioração financeira das instituições participantes.
As novas regras entram em vigor imediatamente.
Exclusão de participantes punidos será imediata
Outra mudança reduz o prazo para a retirada de instituições punidas do sistema.
Atualmente, participantes excluídos por descumprimento das regras podem permanecer no Pix por até 30 dias após a decisão definitiva.
Com a nova regra, a exclusão passa a produzir efeitos imediatamente após a comunicação da penalidade.
A medida entra em vigor imediatamente.
Novas regras para suspeitas de fraude
O BC também alterou as regras relacionadas às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base que reúne as chaves Pix.
A regulamentação detalha as responsabilidades das instituições financeiras no registro e no eventual cancelamento dessas marcações.
O que muda para o cliente?
Quando houver uma marcação de suspeita de fraude, a instituição deverá:
- Informar o cliente sobre o registro;
- Indicar a data em que a marcação foi feita;
- Informar sobre a possibilidade de contestação;
- Disponibilizar canais para esclarecimentos e pedidos de revisão;
- Responder ao usuário em até sete dias;
- Cancelar a marcação quando não existirem mais elementos que sustentem a suspeita.
A obrigação de comunicação aos usuários entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. As demais disposições passam a valer imediatamente.