A panificadora Bimbo do Brasil deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou um corpo estranho parecido com um fio de cabelo em um pão de forma do tipo Grão Light Firenze. A determinação foi feita pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A mulher não chegou a ingerir o produto, mas a relatora do caso e ministra Nancy Andrighi compreendeu que houve dano psíquico que causou incômodo por um longo período, problema que interferiu no cotidiano da consumidora.
O episódio aconteceu em 2009 e em primeira instância a companhia foi condenada a pagar R$ 3,12 por danos materiais, o mesmo valor pago pelo produto no momento da compra. No entanto, a cliente recorreu e defendeu que o acontecimento interferiu intensamente em sua "esfera psicológica", configurando o dano moral, segundo informações do STJ.
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