- Ministro Mauro Vieira contesta tarifa de 12,5% proposta pelos EUA sobre produtos brasileiros.
- Itamaraty classifica conclusões da investigação norte-americana como errôneas e arbitrárias.
- Governo brasileiro reafirma incompatibilidade de medidas unilaterais com regras do comércio internacional.
- Carta defende resolução de controvérsias por mecanismos da OMC, não por tarifas unilaterais.
- USTR conduz investigações sobre práticas consideradas prejudiciais ao comércio norte-americano.
O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, encaminhou uma carta ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) contestando a proposta do governo americano de impor uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros. No documento, o Itamaraty classifica as conclusões da investigação conduzida pelos EUA como "errôneas", "arbitrárias" e sem respaldo nas evidências apresentadas pelo Brasil durante o processo.
Responsável por formular a política comercial dos Estados Unidos, o USTR também conduz investigações sobre práticas consideradas prejudiciais ao comércio norte-americano e pode recomendar medidas como a aplicação de tarifas.
Na manifestação, o governo brasileiro reafirma sua posição de que medidas unilaterais baseadas na Seção 301 da legislação comercial dos Estados Unidos são incompatíveis com as regras do sistema multilateral de comércio.
"As questões levantadas nesta investigação — abrangendo regimes jurídicos internos e práticas de fiscalização — seriam mais bem tratadas por meio da cooperação e do engajamento internacional, em vez de medidas comerciais punitivas", afirma trecho da carta assinada por Mauro Vieira.
O Itamaraty sustenta ainda que a proposta de sobretaxar produtos brasileiros viola as normas do comércio internacional e defende que eventuais divergências sejam solucionadas pelos mecanismos de resolução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC), e não por meio da imposição unilateral de tarifas.
"Quando surgem disputas comerciais no âmbito de acordos internacionais, a Seção 303 da Lei de Comércio dos EUA (Trade Act) prevê a utilização de mecanismos formais de solução de controvérsias (como os procedimentos da Organização Mundial do Comércio) antes do recurso a medidas unilaterais", destaca o documento.