Caixa e fundos de pensão não podem obrigar empregados a desistirem de ações em Teresina

Caixa Econômica Federal

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A Caixa Econ?mica Federal e o fundo de pens?o dos seus empregados (Funcef) est?o proibidos de impor a desist?ncia de a?es trabalhistas como regra para ades?o ao novo plano de benef?cios da previd?ncia complementar. A decis?o, que vale para todo o pa?s, foi tomada em car?ter liminar nesta sexta-feira (29 de fevereiro) pela Justi?a do Trabalho em Teresina, que acatou pedido formulado pela Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Piau?.

Al?m de suspender a exig?ncia da CEF e do Funcef, o juiz Ferdinand Gomes, da 3? Vara do Trabalho de Teresina, acolheu o pedido do Minist?rio P?blico do Trabalho para que seja prorrogado por 30 dias o prazo de ades?o ao novo plano de benef?cios do fundo de pens?o dos economi?rios, agora sem que eles precisem renunciar ?s demandar judiciais trabalhistas com seu empregador, a Caixa.

O procurador do Trabalho Jo?o Batista Machado J?nior, que assinou a a??o civil p?blica do MPT contra CEF e Funcef, explica que a exig?ncia ? absurda, j? que fere frontalmente um direito da coletividade de trabalhadores, ao mesmo tempo em que permite ao empregador o uso de vantagem econ?mica para tentar reduzir seu passivo trabalhista.

A decis?o liminar ainda estabelece que a Caixa se abstenha de requerer a homologa??o judicial, a t?tulo de acordo, de qualquer termo de ades?o ao novo plano de benef?cios j? assinado por empregado da ativa, aposentado ou pensionista, em todo o territ?rio nacional.

O descumprimento pela Caixa e Fucef de qualquer uma das quatro obriga?es impostas liminarmente pelo juiz Ferdinand Gomes poder? redundar em multas que variam de R$ 20 mil a R$ 200 mil, revers?veis ao Fundo de Amparo ao Trabalho.



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