Comprou nas Americanas e se arrependeu? Saiba quais são os seus direitos

Entenda o que fazer em casos de compras não entregues, atrasos e arrependimento.

Avalie a matéria:
reprodução | reprodução

A divulgação do rombo de R$ 20 bilhões no balanço das Americanas tem trazido dúvidas sobre os direitos do consumidor. Ainda não se sabe quais efeitos esse rombo terá no dia a dia da empresa. Entenda o que fazer em casos de compras não entregues, atrasos e arrependimento.

Consigo cancelar uma compra agora?

Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP, e a advogada especialista em Direito do Consumidor Renata Abalém afirmam que o cliente tem de ficar atento às obrigações que as Americanas têm que atender.

Lojas Americanas (Foto: Reprodução)

    • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) entende que o cliente tem até sete dias para desistir da compra a partir da data da aquisição do produto.

    • O artigo 49 do CDC detalha que o consumidor pode desistir de uma compra feita no site da empresa ou por telefone.

    • Não vale se a aquisição foi feita em uma loja física das Americanas.

    • De acordo com a lei, o mesmo prazo de sete dias (a partir da data de recebimento) se aplica para quem recebeu um produto e não quer mais.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados

Em janeiro deste ano, o site do Procon-SP recebeu 325 reclamações contra as Americanas, sendo que uma em cada quatro tinha a ver com cancelamento de compra. Em 2022, foram 8.623 registros. Em 2022 até setembro, último dado divulgado, a empresa fez vendas de quase R$ 40 bilhões, por meio de suas próprias lojas ou plataformas ou por meio de parceiros.

Veja Também
Tópicos
SEÇÕES