SEÇÕES

Descubra o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda

Além da penalidade financeira, há riscos administrativos. Segundo José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, o CPF do contribuinte pode ser impactado:

Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda | Foto: reprodução
Siga-nos no

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30), às 23h59. E a dúvida de muitos contribuintes é: o que acontece se eu não declarar ou perder o prazo?

A professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Natalia de Fátima, alerta sobre a primeira consequência imediata:

“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, há a incidência de juros, o que aumenta ainda mais o valor a ser pago”, explica.

Por esse motivo, mesmo quem perdeu o prazo deve entregar a declaração o quanto antes. Após o envio fora do prazo, é gerado um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento da multa.

Além da penalidade financeira, há riscos administrativos. Segundo José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, o CPF do contribuinte pode ser impactado:

“Quem é obrigado a declarar e não entrega a declaração pode ter o CPF classificado como ‘pendente de regularização’ ou ‘omisso na entrega da declaração’. Isso pode dificultar o acesso a empréstimos, programas sociais do governo e até emissão de passaporte. A única maneira de regularizar a situação é apresentando a declaração devida.”

Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica como proceder. 

"Com o programa da Receita Federal aberto, selecione “Declaração Retificadora”. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos".

A retificação quando identificada pelo contribuinte pode ser enviada mesmo após o prazo final para a entrega da declaração e não gera multa. Quem esclarece é Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro:

“Se você fizer essa declaração retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova. Se você entregar a declaração e só perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que foi alterado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e amparo legal".

O professor Deypson Carvalho, da UDF, alerta que há apenas uma questão para quem entregar a Declaração Retificadora após o dia 30 de maio: 

“Após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da declaração retificadora. Daí a importância de não deixar para apresentar a declaração próximo do prazo final”. 

Tópicos
Carregue mais
Veja Também