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Desenrola para adimplentes vai exigir proibição de apostas em bets por seis meses

Medida será destinada para informais com parcelas do pagamento da dívida em dia

Cédula de dinheiro | Foto: Reprodução
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O governo federal anunciou nesta segunda-feira (29) o Desenrola Adimplentes, programa que oferecerá crédito com juros de até 1,99% ao mês para trabalhadores informais com histórico de pagamentos em dia. Como contrapartida, os beneficiários deverão aceitar o bloqueio do CPF em plataformas de apostas esportivas (bets) por um período de seis meses.

Bloqueio em plataformas de apostas

Segundo o governo, o acesso ao crédito mais barato estará condicionado à adesão voluntária ao mecanismo de autoexclusão das plataformas de apostas. Durante o anúncio do programa, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a medida faz parte da contrapartida exigida para a concessão do benefício.

Como contrapartida do esforço do governo, eles ficam seis meses com a autoexclusão habilitada das casas de apostas e das bets, declarou.

Quem poderá participar do programa

Para aderir ao Desenrola Adimplentes, o trabalhador informal deverá atender a alguns critérios:

  • Ter pago em dia pelo menos quatro parcelas de uma dívida de até R$ 15 mil;
  • Não possuir atraso superior a 90 dias nas parcelas;
  • A dívida não poderá ser de crédito consignado, modalidade com desconto direto em folha de pagamento ou benefício.

Empréstimos serão renegociados

De acordo com o governo, a dívida original será quitada e substituída por uma nova operação de crédito, com taxa máxima de juros de 1,99% ao mês. As operações serão realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Os novos contratos terão, em regra, o mesmo prazo restante da dívida original, com possibilidade de ampliação.

Regras do novo financiamento

O programa estabelece as seguintes condições:

  • Taxa máxima de juros: 1,99% ao mês;
  • Prazo: equivalente ao período restante da dívida original, podendo ser ampliado em:
    • até 1 mês para contratos com prazo remanescente de até 6 meses;
    • até 2 meses para contratos entre 6 e 12 meses;
    • até 4 meses para contratos entre 12 e 24 meses;
    • até 6 meses para contratos com prazo superior a 24 meses;
  • Valor da parcela: limitado a 90% da prestação original;
  • Crédito adicional: possibilidade de contratar até 50% do saldo devedor da dívida original, desde que a nova prestação permaneça dentro do limite de 90% da parcela anterior;
  • Garantia do FGO: cobertura de 50% das primeiras perdas da carteiragarantia integral para cada operação.
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