De acordo com a lei, é considerado empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, remunerada e pessoal, por mais de dois dias por semana, no ambiente residencial e sem finalidade lucrativa. É dentro desse grupo que se aplicam os direitos previstos — incluindo o adicional de 25%.
Esse acréscimo aparece, por exemplo, quando o trabalhador acompanha o empregador em viagens. Nesse caso, a hora de trabalho deve ser, no mínimo, 25% superior ao valor normal.