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Dia da empregada doméstica: categoria tem direito a acréscimo de 25% no salário e outros 17 benefícios - Outros direitos

Celebrada nesta segunda-feira (27), data reforça a importância econômica da categoria e a trajetória histórica por conquistas trabalhistas. - Outros direitos

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Outros direitos

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  • Regimes de trabalho: é permitido o regime 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso) mediante acordo. Também existe o trabalho em tempo parcial, com até 25 horas semanais, salário proporcional e possibilidade de até 1 hora extra por dia.
  • Trabalho noturno: considerado entre 22h e 5h, com hora reduzida (52 minutos e 30 segundos) e adicional mínimo de 20%.
  • Viagens com o empregador: só podem ocorrer com acordo prévio, e as horas trabalhadas devem ser pagas com adicional mínimo de 25% ou compensadas posteriormente.
  • Descanso e folgas: direito a descanso semanal remunerado de pelo menos 24 horas (preferencialmente aos domingos) e folga em feriados.
  • Férias: 30 dias por ano com adicional de um terço do salário, podendo ser divididas em até dois períodos. Também é possível converter parte em dinheiro.
  • Registro em carteira: deve ser feito em até 48 horas após a contratação, com informações como salário e data de admissão.
  • Descontos proibidos: o empregador não pode descontar do salário itens como moradia, alimentação, vestuário ou despesas de viagem.
  • Previdência e FGTS: o trabalhador doméstico tem direito à Previdência Social e ao FGTS, com regras de depósito, saque e benefícios.
  • Estabilidade da gestante: as trabalhadoras não podem ser demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Licença-maternidade: empregadas domésticas têm direito a 120 dias de licença, sem prejuízo do emprego e do salário.
  • Seguro-desemprego: o empregado doméstico dispensado sem justa causa tem direito ao benefício, pago no valor de um salário mínimo por até três meses, podendo ser recebido de forma contínua ou alternada.
  • Salário-família: o trabalhador doméstico também pode receber o benefício mensal, de acordo com o número de filhos ou dependentes. O valor é pago pelo empregador junto com o salário e depois compensado nas contribuições previdenciárias.
  • Décimo terceiro salário: garantido às domésticas, seguindo as regras gerais da legislação trabalhista, com pagamento em duas parcelas ao longo do ano.
  • Vale-transporte: direito ao benefício para deslocamento entre casa e trabalho, podendo ser pago em dinheiro quando destinado a esse fim.

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