O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (11) a Lei da Reciprocidade, que autoriza o Brasil a adotar medidas de retaliação comercial contra países que impuserem barreiras econômicas unilaterais ao país. A norma foi publicada sem vetos e recebeu apoio tanto da base do governo quanto da oposição no Congresso Nacional.
COMO FUNCIONA
A nova legislação permite ao governo brasileiro aplicar tarifas adicionais sobre bens e serviços, suspender concessões comerciais e até deixar de cumprir compromissos relacionados à propriedade intelectual em resposta a ações hostis de parceiros comerciais. A lei estabelece que as medidas devem ser proporcionais ao impacto econômico das sanções impostas por outros países.
A iniciativa surge em meio ao agravamento das tensões no comércio internacional, após os Estados Unidos anunciarem a aplicação de tarifas sobre importações provenientes de mais de 180 países. Embora o Brasil tenha recebido a menor alíquota – 10% sobre todos os produtos, com exceção do aço e do alumínio, que já estão sujeitos a 25% de tarifa – o governo brasileiro ainda não tomou medidas concretas de retaliação.
Apesar das críticas à política do ex-presidente norte-americano Donald Trump, Lula tem defendido a busca pelo diálogo, conduzido por meio dos ministérios das Relações Exteriores e da Indústria, Comércio e Serviços. No entanto, declarou publicamente que o Brasil “não bate continência” para medidas unilaterais e citou a nova lei como uma alternativa legal para eventuais respostas.
O que estabelece a nova norma
Antes da sanção, o Brasil não dispunha de um instrumento específico para retaliar países com sanções unilaterais, uma vez que segue os princípios da Organização Mundial do Comércio (OMC), que restringe o uso de tarifas discriminatórias entre membros do sistema multilateral.
Com a nova lei, o país passa a ter respaldo jurídico para aplicar contramedidas sempre que for alvo de ações comerciais consideradas injustificadas. Além das tarifas, o Brasil poderá interromper concessões e flexibilizar obrigações relativas a acordos internacionais de propriedade intelectual.
A legislação prevê ainda a realização de consultas públicas para ouvir os setores econômicos afetados e uma análise técnica prévia antes da adoção de qualquer medida. Em casos considerados excepcionais, no entanto, o Poder Executivo poderá implementar contramedidas provisórias de forma imediata.