O saldo retido em contas do FGTS começa a ser depositado nesta quinta-feira (6) para 12,1 milhões de trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e aderiram ao saque-aniversário. A liberação dos valores foi estabelecida pela Medida Provisória (MP 1.290), publicada pelo governo federal.
A primeira parcela dos pagamentos será realizada nos dias 6, 7 e 10 de março, com valores de até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. Já a segunda parcela, destinada a valores superiores a R$ 3 mil, será depositada nos dias 17, 18 e 20 de junho.
Calendário de pagamento do saldo retido no FGTS
- Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3.000 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
- Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 3 mil para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá a partir do dia 17 de junho.
Cerca de 10 milhões de trabalhadores receberão o crédito em contas cadastradas no app do FGTS, enquanto 2 milhões poderão sacar nas agências da Caixa ou lotéricas. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, criticou o saque-aniversário, afirmando que ele enfraquece a proteção social ao impedir o acesso ao FGTS no desemprego.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Quem não poderá sacar?
A partir de 28 de fevereiro, data da publicação da MP, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não poderão retirar o saldo do FGTS, que ficará retido.
Até quando vale a medida?
O benefício vale para trabalhadores demitidos até a publicação da MP. Após 28 de fevereiro, quem aderiu ao saque-aniversário não poderá acessar o saldo, que permanecerá retido.
O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?
Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.
Como o trabalhador pode sacar?
Os valores serão depositados automaticamente na conta cadastrada no app do FGTS. Quem não tiver cadastro deve procurar a Caixa com documentos pessoais.
Como saber quanto o trabalhador irá receber?
O trabalhador pode consultar o extrato do FGTS no app para verificar os valores liberados, identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou 50A. O pagamento, totalizando R$ 12 bilhões, será em duas parcelas: até R$ 3 mil entre 6 e 10 de março e o saldo restante em junho. Após esses prazos, demitidos que aderirem ao saque-aniversário não poderão acessar o saldo retido.