Governo divulga regras do Imposto de Renda 2025; veja prazo e cronograma

O prazo para acertar as contas com a Receita Federal começa no próximo dia 17 de março e vai até 30 de maio

Contribuintes terão 74 dias para preencher e entregar declaração | Foto: Reprodução
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A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12), as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para acertar as contas com o Leão começa no próximo dia 17 de março e vai até 30 de maio.

Como será o cronograma

Contribuintes terão 74 dias para preencher e entregar declaração. O prazo de entrega compreendido entre às 8h do dia 17 de março e às 23h59 de 30 de maio. O período é três dias inferior em relação ao ano passado, quando o período para a declaração foi de 77 dias.

A multa mínima para quem atrasar a entrega segue em R$ 165,74. Caso exista imposto devido, no entanto, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.

DOWNLOAD E LIBERAÇÃO

O programa para preencher a declaração estará disponível amanhã (13). O download do sistema é o primeiro passo para o preenchimento do documento. A transmissão, no entanto, será liberada apenas na segunda-feira da próxima semana (17).

A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. No ano passado, 45,2 milhões de documentos foram processados pelo banco de dados do Fisco. Entre as entregas, 41,5% foram elaboradas com o auxílio do modelo pré-preenchido.

Quem está obrigado a declarar o IR?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.;

- Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;

- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;

- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à à incidência de imposto em qualquer mês;

- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;

- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, e;

- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

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