SEÇÕES

INSS: Governo altera regras da perícia do auxílio-doença; entenda o que muda

Segurados poderão pedir reanálise em até 10 dias após negativa baseada apenas em documentos; norma também prevê novas exigências para a avaliação

Ver Resumo ▼
  • Governo altera regras do auxílio-doença com nova portaria publicada nesta sexta-feira.
  • Segurados podem solicitar reanálise de benefício negado apenas por análise documental.
  • Novos documentos médicos podem ser apresentados durante a reavaliação do processo.
  • Dois indeferimentos consecutivos exigem perícia presencial ou por telemedicina.
  • Mudança modifica regras do Novo Atestmed, que permite análise apenas com documentos.
INSS permite reanálise de auxílio-doença negado por documentos em até 10 dias | Foto: MPS/DIVULGAÇÃO
Siga-nos no

O governo federal alterou as regras de análise dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o benefício negado exclusivamente com base na análise de documentos, sem passar por perícia médica presencial, poderão solicitar a reanálise do processo no prazo de até dez dias.

A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A norma foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

O texto também determina que o segurado que optar por apresentar recurso administrativo sem antes solicitar a reanálise perderá a possibilidade de utilizar esse procedimento.

Segurado poderá apresentar novos documentos

Durante a reanálise, o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para fundamentar o pedido de concessão do benefício.

A portaria também estabelece que, após dois indeferimentos consecutivos com base exclusivamente na análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina.

O prazo para apresentar recurso administrativo dependerá do procedimento adotado pelo segurado. Caso não solicite a reanálise, a contagem começa a partir da ciência da decisão original. Se fizer o novo pedido, o prazo passa a contar da ciência da decisão sobre a reanálise.

Mudança altera regras do Novo Atestmed

As novas regras modificam a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed.

O sistema permite que pedidos de auxílio por incapacidade temporária sejam analisados com base na documentação apresentada pelo segurado, sem a necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS para realização de perícia presencial.

Com a implantação do Novo Atestmed, o governo federal também ampliou o prazo máximo de duração do benefício, de 60 para até 90 dias.

Na ocasião, o Ministério da Previdência Social e o INSS informaram que a iniciativa tinha como objetivo agilizar as decisões sobre a concessão ou o indeferimento do auxílio.

Com informações da Agência Brasil

Tópicos

VER COMENTÁRIOS

Carregue mais
Veja Também
ACESSE NOSSO
CANAL NO ZAP