Justiça suspende Zona Azul em Fortaleza

O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago na Via, Zona Azul, é previsto no artigo 24

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A cobran?a da taxa de Zona Azul nos estacionamentos p?blicos da Capital foi suspensa pelo juiz de Direito da 6? Vara da Fazenda P?blica, Paulo de Tarso Pires. O despacho do juiz prev? multa di?ria no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decis?o, a Autarquia Municipal de Tr?nsito (AMC), informa n?o ter sido comunicada oficialmente e que s? cumprir? a liminar quando for notificada.O juiz Paulo de Tarso admitiu que ? medida cabe recurso, a AMC pode entrar com pedido do fim da suspens?o.

A decis?o do juiz atende a a??o civil p?blica dos promotores de Justi?a Ant?nio Gilvan de Abreu Melo, Francisco Rom?rio Pinheiro Landim e Edilson Santana Gon?alves. Eles argumentaram que ruas e pra?as s?o espa?os de uso comum do povo e, aliado a isso, a exist?ncia de irregularidades no contrato firmado pela administra??o municipal com a empresa Estaciotec Ltda., respons?vel pelo servi?o.

O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago na Via, Zona Azul, ? previsto no artigo 24, inciso dez, do C?digo Nacional de Tr?nsito brasileiro. O sistema objetiva permitir que mais carros estacionem em uma mesma vaga durante o dia. Outra meta seria a de melhorar o fluxo de ve?culos e evitar filas duplas.

Existem hoje na Capital, cerca de duas mil vagas desse estacionamento e 112 pontos de venda do cart?o para o uso da Zona Azul. Fonte



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