A cada ano, uma preocupação surge com a chegada do período letivo: como economizar na compra do material escolar e, ao mesmo tempo, atender às exigências das escolas?
Pensando nisso, o MeioNews consultou especialistas da área em busca de dicas práticas, econômicas e funcionais para ajudar os pais nesse dilema.
O QUE FUNCIONA?
De acordo com o Ibevar, os preços dos materiais escolares acumularam alta de 29,3% entre janeiro de 2023 e janeiro de 2026, enquanto a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficou em 14,3% no mesmo período.
Com o mercado em crise, é necessário que o consumidor se organize antecipadamente. A economista e especialista em finanças, Elinne Val, explica que a compra de material escolar é um gasto anual e, por isso, as famílias devem fazer uma reserva financeira antes mesmo da chegada desse período.
“É importante reservar um valor ao longo do ano, uma espécie de cota para essas despesas escolares, mesmo que seja pouco, para reduzir o impacto concentrado no primeiro trimestre. Caso isso não seja feito, vale uma redistribuição dos gastos, cortando despesas variáveis, como delivery, lazer e assinaturas”, orientou.
MAPEAMENTO DO MERCADO
Ainda de acordo com a especialista, existem algumas estratégias que podem reduzir o impacto das compras no orçamento, mesmo que as famílias não tenham se organizado previamente:
●Pesquisar as variações de preços em diferentes lojas e estabelecimentos antes de comprar;
●Optar pela compra em atacado de itens padronizados, como lápis, cadernos e borrachas;
●Comprar em conjunto com outros pais ou familiares, o que ajuda a reduzir o valor unitário;
●Reaproveitar materiais como mochilas, estojos e tesouras que estejam em bom estado;
●Antecipar as compras antes de janeiro, sempre que possível, para evitar altas de preços e falta de estoque.
O QUE AS ESCOLAS NÃO PODEM EXIGIR DOS PAIS?
A legislação brasileira, assim como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege os pais contra alguns abusos que podem ser cometidos pelas escolas e que não são permitidos legalmente.
Confira o que não pode constar na lista de material escolar:
●Materiais de uso coletivo ou institucional: a escola deve custear esses itens, que devem estar incluídos na mensalidade;
●Marcas específicas ou indicação de lojas obrigatórias: a prática caracteriza venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor;
●Taxa obrigatória de material escolar: não pode ser cobrada uma taxa extra para que a escola compre e entregue os materiais;
●Exigência de materiais desnecessários ou em quantidades exageradas: práticas consideradas abusivas e ilegais.
COMO DENUNCIAR?
O primeiro passo é questionar a instituição privada sobre as exigências ilegais e tentar um acordo.
Caso não haja resultado, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon do seu estado ou utilizar o site do governo federal para notificar a escola ou os fornecedores envolvidos.
QUAIS SÃO AS PENALIDADES PARA A ESCOLA?
Escolas que adotam práticas abusivas podem sofrer multas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.
Dependendo da gravidade da infração, também podem enfrentar sanções administrativas ou ações judiciais movidas pelos pais.
O QUE DIZ O SINEPE-PI?
A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí (SINEPE-PI) para apurar o posicionamento da entidade em casos de abusos por instituições privadas.
Em nota, o sindicato afirmou estar comprometido com os órgãos fiscalizadores:
“O Sindicato reforça que as instituições privadas filiadas estão comprometidas com a transparência, a legalidade e a harmonização das relações de consumo, disponibilizando listas de material escolar em conformidade com as exigências legais e sempre fundamentadas no planejamento pedagógico de cada escola”, declarou a entidade.