O advogado orienta que a primeira ação é notificar a empresa credora e de crédito para que elas retirem os dados, conforme prevê a lei. Na negativa da resolução, o consumidor pode até entrar com uma ação judicial.
“Se houver alguma dificuldade, a pessoa pode obter ajuda dos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. E se isso ocasionar algum dano, também é possível procurar o judiciário. Caso o valor envolvido seja de até 20 salários mínimos, é possível recorrer sem auxílio de um advogado, por meio do Juizado Especial Cível”, diz.