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Novas regras de segurança do PIX entram em vigor nesta segunda; veja o que muda

Novas regras de segurança do PIX entraram em vigor! O Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) agora rastreia o dinheiro em caso de fraude, aumentando suas chances de reaver valores.

Imagem ilustrativa | Foto: Reprodução
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A partir desta segunda-feira (2), entram em vigor novas exigências de segurança para o PIX, sistema de pagamentos instantâneos. As instituições financeiras passam a ser obrigadas a adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado para facilitar a restituição de valores em situações de fraude ou falhas operacionais.

Até então, a devolução só era possível a partir da conta utilizada diretamente no golpe. O problema é que, na maioria dos casos, os criminosos transferem ou sacam o dinheiro rapidamente, o que dificultava o rastreamento e a recuperação dos valores.

Com as mudanças, o novo mecanismo permitirá acompanhar de forma mais precisa o percurso do dinheiro, possibilitando a recuperação dos recursos mesmo depois de eles terem passado por outras contas.

Segundo o Banco Central, a expectativa é que a medida aumente a identificação de contas envolvidas em práticas fraudulentas e amplie o número de devoluções, contribuindo para desestimular esse tipo de crime. O compartilhamento dessas informações entre as instituições participantes também deve ajudar a impedir que essas contas sejam reutilizadas em novas fraudes.

“Essa identificação será compartilhada com os participantes envolvidos nas transações e permitirá a devolução dos recursos em até 11 dias após a contestação”, informou o BC quando anunciou as alterações, no ano passado.

Autoatendimento

Desde 1º de outubro, todos os bancos e instituições financeiras passaram a oferecer, dentro do ambiente PIX de seus aplicativos, uma funcionalidade de autoatendimento que permite ao usuário contestar uma transação de forma simples, sem a necessidade de atendimento humano.

“Esse será o canal pelo qual o usuário deverá solicitar a devolução dos valores retirados por meio de fraude. O autoatendimento do MED dará mais agilidade ao processo de contestação, aumentando as chances de ainda haver saldo na conta do fraudador para viabilizar a devolução à vítima”, destacou o Banco Central, em comunicado divulgado em 2025.

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