- Prazo para participar do Novo Desenrola Brasil termina em 31 de agosto, permitindo renegociação de dívidas com descontos e condições diferenciadas.
- Programa destina-se a pessoas físicas com renda até cinco salários mínimos e dívidas atrasadas entre 91 dias e dois anos, contratadas até 31 de janeiro de 2026.
- Descontos variam de 30% a 90%, dependendo do tipo de crédito e tempo de atraso, com juros máximos de 1,99% ao mês e prazo de até 48 meses.
- Renegociação deve ser feita diretamente com a instituição financeira, que verifica se a dívida atende aos critérios e oferece as condições disponíveis.
- Consumidor deve cumprir as condições do contrato para manter a situação regularizada e pode usar recursos do FGTS em determinadas condições.
O prazo para participar do Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31). A iniciativa permite que consumidores com débitos em atraso negociem as pendências com descontos e condições diferenciadas de pagamento.
O programa é destinado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e que tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026. Os débitos precisam estar atrasados entre 91 dias e dois anos.
Inicialmente, o prazo para adesão terminaria em 2 de agosto, mas foi prorrogado até o fim deste mês. Até o momento, não há previsão de uma nova extensão.
Até o início da última semana de agosto, a modalidade Desenrola Famílias havia renegociado aproximadamente 5,03 milhões de dívidas. Os débitos tinham valor original de R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para cerca de R$ 5,27 bilhões.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Podem participar da modalidade Desenrola Famílias pessoas físicas que tenham renda de até cinco salários mínimos e uma dívida que esteja dentro dos critérios estabelecidos pelo programa.
São elegíveis débitos:
- Contratados até 31 de janeiro de 2026;
- Com atraso entre 91 dias e dois anos;
- Registrados em uma instituição financeira participante.
A verificação é feita pela própria instituição financeira, que consulta os dados disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
QUAIS DÍVIDAS PODEM SER RENEGOCIADAS?
O programa abrange algumas das principais modalidades de crédito utilizadas pelos consumidores. Entre elas estão:
- Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
- Cheque especial;
- Crédito pessoal sem consignação em folha;
- Empréstimos pessoais usados para quitar ou reunir outras dívidas.
A possibilidade de renegociação depende da instituição financeira responsável pelo débito e da análise de enquadramento nas regras do programa.
DESCONTOS PODEM CHEGAR A 90%
O percentual de abatimento varia de acordo com o tipo de crédito e o tempo de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e cheque especial, por exemplo, o desconto pode chegar a 90%.
| Tempo de atraso | Cartão rotativo e cheque especial | Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão |
|---|---|---|
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
| 241 a 300 dias | 70% | 60% |
| 301 a 360 dias | 85% | 75% |
| 1 a 2 anos | 90% | 80% |
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
O desconto é calculado conforme as regras aplicáveis a cada operação. Por isso, o percentual máximo não é garantido para todos os consumidores.
COMO FUNCIONA A RENEGOCIAÇÃO?
Quando a dívida é substituída por uma nova operação de crédito, o programa estabelece algumas condições, como juros de até 1,99% ao mês, prazo máximo de 48 meses e parcela mínima de R$ 50.
Também existe um limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira. A primeira parcela pode ser paga em até 35 dias, e a operação conta com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
COMO RENEGOCIAR A DÍVIDA?
Não existe uma plataforma única do governo para fazer a negociação. O consumidor precisa procurar diretamente o banco ou instituição financeira onde a dívida está registrada.
Os canais disponíveis variam de acordo com cada instituição e podem incluir aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp e atendimento presencial.
Entre os bancos que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Durante o atendimento, o banco verifica se a dívida atende às regras e informa as condições disponíveis para a negociação.
QUANDO O NOME SAI DO CADASTRO DE INADIMPLENTES?
A retirada do nome dos cadastros de inadimplentes não acontece simplesmente com a assinatura do acordo.
Nas renegociações feitas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela. O consumidor, entretanto, precisa continuar cumprindo as condições estabelecidas no contrato para manter a situação regularizada.
É POSSÍVEL USAR O FGTS
O programa também permite, em determinadas condições, o uso de recursos do FGTS para amortizar ou quitar a dívida renegociada.
Podem ser utilizados valores de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O limite corresponde ao maior valor entre:
- Até R$ 1 mil; ou
- Até 20% do saldo disponível no FGTS.
A utilização depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador.
BANCO É OBRIGADO A ACEITAR?
Não. A adesão das instituições financeiras ao programa é voluntária.
Dessa forma, mesmo que o consumidor tenha renda e dívida dentro dos critérios, a renegociação pelo Novo Desenrola só poderá ser realizada caso o banco ou financeira responsável participe da iniciativa e disponibilize a operação.
PRAZO TERMINA NA SEGUNDA
O prazo de 31 de agosto corresponde à formalização do acordo. Por isso, quem pretende renegociar uma dívida deve procurar a instituição financeira antes do último dia, já que o banco precisa verificar os critérios e apresentar as condições disponíveis.
Antes de fechar o acordo, também é importante conferir a taxa de juros, o valor total da dívida, o número de parcelas e as consequências de um eventual novo atraso.