- Governo federal regulamenta perdão de dívidas do MEI, beneficiando 3,6 milhões de empreendedores e eliminando R$ 12,6 bilhões em débitos.
- Perdão abrange contribuições previdenciárias do MEI, juros, multas e encargos, referentes a débitos vencidos até 13 de outubro de 2026.
- Cancelamento automático dos débitos ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, com a Receita Federal e a PGFN responsáveis pela baixa.
- MEIs com dívidas em discussão judicial devem desistir do processo e renunciar aos direitos para ter acesso ao perdão.
- Empreendedores devem manter contribuições previdenciárias em dia de janeiro a junho de 2027 para não perder o benefício.
O governo federal regulamentou o perdão de dívidas do Microempreendedor Individual (MEI), medida que poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores e eliminar R$ 12,6 bilhões em débitos com a União. A iniciativa faz parte do programa Prospera MEI e foi oficializada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, com base na Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026.
A seguir, saiba quais dívidas serão perdoadas, quem tem direito ao benefício, quais são as condições para mantê-lo e como consultar a situação.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
O benefício contempla exclusivamente os débitos referentes à contribuição previdenciária do MEI, recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O perdão abrange o valor principal da dívida, além de juros, multas e encargos legais relacionados às obrigações vencidas até 13 de outubro de 2026.
A medida vale tanto para débitos já inscritos na Dívida Ativa da União quanto para aqueles que ainda não foram encaminhados para essa etapa de cobrança.
Quais dívidas ficam de fora do perdão?
A regulamentação não inclui débitos referentes a ICMS, imposto estadual, e ISS, tributo municipal. Mesmo que esses valores estejam na mesma guia de pagamento do DAS-MEI, eles não serão contemplados pela medida. Além disso, eventuais desenquadramentos do MEI, exclusões do Simples Nacional ou alterações cadastrais realizadas depois do vencimento da dívida não impedem a concessão do benefício.
Quando as dívidas serão canceladas?
O cancelamento dos débitos contemplados será realizado automaticamente em 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal ficará responsável pela baixa das dívidas que ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cuidará dos débitos que já estão nessa condição.
O que é necessário fazer para garantir o benefício?
Embora o cancelamento seja automático, algumas situações exigem providências por parte dos microempreendedores, especialmente nos casos de dívidas em discussão judicial ou incluídas em parcelamentos.
Quem está discutindo a dívida na Justiça
O MEI que possui uma ação judicial relacionada aos débitos precisará desistir do processo e renunciar aos direitos que fundamentam a ação para ter acesso ao perdão.
O procedimento deverá ser realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo Portal Regularize, da PGFN, conforme a situação da dívida.
Quem possui parcelamentos ou acordos ativos
Os parcelamentos constituídos exclusivamente por débitos previdenciários do MEI serão encerrados em 1º de janeiro de 2027.
Os valores que já foram pagos serão considerados, enquanto o saldo restante será perdoado. Caso o acordo também inclua tributos que não fazem parte da medida, o parcelamento será recalculado pelos órgãos responsáveis.
O que fazer para não perder o perdão das dívidas?
Para manter o benefício, o microempreendedor deverá permanecer em dia com as contribuições previdenciárias referentes aos meses de janeiro a junho de 2027. Caso deixe de pagar as contribuições nesse período, a dívida original poderá ser restabelecida.
A verificação da regularidade será realizada durante o processamento da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) de 2027.
Como consultar se a dívida foi perdoada?
Os microempreendedores poderão verificar se os débitos foram efetivamente cancelados a partir de 1º de janeiro de 2027. O procedimento varia conforme a situação da dívida.
Se o débito estiver inscrito na Dívida Ativa
O empreendedor deverá acessar o Portal Regularize e seguir estas etapas:
Fazer login utilizando o CNPJ;
Clicar na opção "Consultar Dívida Inscrita";
Acessar a aba "Inscrições extintas";
Verificar o status, a data e o motivo da baixa da dívida.
Se o débito não estiver inscrito na Dívida Ativa
Nesse caso, a consulta poderá ser realizada por dois canais:
Receita Federal: acessar o serviço "Minhas Dívidas e Pendências", no Portal de Serviços.
PGMEI: entrar no sistema PGMEI, disponível no Portal do Simples Nacional.