- A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu um reajuste máximo de 5,11% para planos individuais e familiares.
- O percentual é o menor autorizado desde 2021 e afeta cerca de 7,7 milhões de beneficiários, que representam 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no Brasil.
- A decisão não se aplica a planos coletivos empresariais ou por adesão, cujos reajustes são negociados entre operadoras e contratantes sem um teto definido pela ANS.
- O reajuste só pode ocorrer no mês de aniversário do contrato, com cobrança retroativa ao mês de aniversário do plano.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta sexta-feira (29) que o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares poderá ser de, no máximo, 5,11%. O percentual é o menor autorizado pela agência desde 2021, ano em que houve reajuste negativo em razão dos impactos da pandemia de COVID-19.
Medida atinge cerca de 7,7 milhões de beneficiários
Segundo a ANS, a decisão afeta aproximadamente 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no Brasil. O novo teto vale para contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
Gastos com saúde seguem em alta
A decisão foi tomada em um cenário de aumento contínuo das despesas médicas. Dados da própria ANS mostram que os gastos assistenciais por beneficiário desses planos cresceram 8,32% em 2025 na comparação com o ano anterior.
De acordo com a agência, a alta está relacionada ao encarecimento de serviços e insumos médicos, mudanças no perfil dos pacientes e à incorporação de novos procedimentos obrigatórios na cobertura dos planos.
Reajuste não vale para planos coletivos
O limite de 5,11% vale apenas para planos individuais e familiares, contratados diretamente pelo consumidor junto às operadoras. A regra não se aplica aos planos coletivos empresariais, oferecidos por empresas aos funcionários, nem aos planos coletivos por adesão, contratados por meio de associações e entidades de classe.
Nesses casos, os reajustes são negociados entre operadoras e contratantes, sem um teto definido pela ANS.
Maioria dos beneficiários está em contratos coletivos
A agência destacou que os planos individuais representam uma parcela cada vez menor do mercado de saúde suplementar. Atualmente, a maior parte dos beneficiários está vinculada a contratos coletivos. O reajuste não será aplicado imediatamente para todos os consumidores.
Segundo a ANS, a cobrança só pode ocorrer no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado. Para contratos com aniversário em maio e junho, o novo valor poderá começar a ser cobrado em julho ou, no máximo, em agosto, com retroação ao mês de aniversário do plano.
Após o anúncio, os beneficiários devem verificar se o percentual aplicado pela operadora não ultrapassa o limite de 5,11% e se a cobrança foi realizada dentro das regras estabelecidas pela agência.