A Receita Federal do Brasil está finalizando os detalhes da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, referente aos rendimentos obtidos pelos contribuintes ao longo de 2025.
Assim como ocorreu no ano passado, o prazo para envio da declaração deverá começar em meados de março, embora a data exata ainda não tenha sido definida. O período de entrega seguirá até 29 de maio, totalizando cerca de dois meses e meio para que os contribuintes prestem contas ao Fisco.
A Receita Federal deve anunciar oficialmente, na próxima semana, a data de abertura do sistema. A expectativa é que a declaração pré-preenchida, modalidade em que parte das informações já aparece automaticamente no sistema, esteja disponível logo no início do prazo.
Os detalhes completos da declaração de 2026 serão divulgados na segunda-feira (16), com a publicação das regras no Diário Oficial da União.
Dados mais recentes do órgão apontam que 45,64 milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda em 2025. Esse número corresponde a cerca de 41% da população economicamente ativa, que somava 110,7 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Quem deve declarar
Segundo estimativa do diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, deverá ser obrigado a declarar em 2026 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025. O valor ainda é preliminar e será confirmado pela Receita Federal quando as regras oficiais forem publicadas.
Em 2025, por exemplo, a obrigatoriedade atingiu quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024.
Regras de obrigatoriedade que valeram em 2025, mas que também precisam ser confirmadas pela Receita:
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
Receita federal ainda definirá regras do irpf 2026 - imagem: divulgação
Organização antecipada
Especialistas recomendam que os contribuintes se preparem com antecedência para evitar problemas na hora de preencher a declaração. Reunir documentos e comprovantes antes do início do prazo facilita o processo e reduz o risco de erros ou inconsistências.
Além disso, quem envia a declaração mais cedo, sem pendências, costuma receber a restituição do Imposto de Renda nos primeiros lotes, logo após os grupos prioritários.
Documentos necessários
Entre os principais documentos exigidos estão os informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos e instituições financeiras. Documentos necessários:
- Bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores
- Salários
- Pró-labore
- Distribuição de lucros
- Pensão
- Aposentadoria
- Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos
- Programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares
- Juros sobre Capital Próprio
- Previdência privada
Comprovantes e controles de recebimentos:
- Doações
- Heranças
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
- Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- Seguro de vida
- Indenizações
- Acordos com redução de dívidas
Informes de pagamentos:
- Assistência médica
- Assistência odontológica
- Seguro saúde (médico e odontológico)
- Reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológico
- Despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.)
- Previdência privada
Caso esses documentos não estejam disponíveis, o contribuinte deverá reunir comprovantes de pagamentos e receitas, como notas fiscais, recibos e boletos, que possam comprovar as movimentações financeiras declaradas:
- Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas
- Comprovante de pagamento de previdência social
- Recibos de doações efetuadas
- Recibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas
- Comprovantes de gastos com profissionais da área da saúde: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos
- Exames laboratoriais e radiológicos
- Aparelhos e próteses ortopédicas
- Próteses dentárias
- Cadeiras de rodas e andadores ortopédicos
- Despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas
Comprovantes de bens e direitos:
- Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis
- Documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens
- Contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
- Demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
- Demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
- Demonstrativo de saldo de ETFs por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
- Demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 apurados a custo médio
Dívidas e ônus
- Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus com indicação do saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
Apuração de ganho de capital e renda variável
- Operações comuns em mercado à vista, opções e derivativos
- Operações day trade
- Memória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável
- Operações com fundos imobiliários
- Memória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
- Endereço atualizado
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue
- Dados bancários para restituição ou débito das cotas do imposto
- Atividade profissional exercida atualmente