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Prazo final: segunda parcela do 13º salário deve cair na conta até sexta

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2024,

Pagamento da segunda parcela do 13º salário ocorre até a próxima sexta-feira | Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
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Cerca de 95,3 milhões de brasileiros devem receber até a próxima sexta-feira (19) a segunda parcela do décimo terceiro salário. A liberação segue o que determina a legislação trabalhista, que estabelece o pagamento final até essa data. A primeira parte do benefício já havia sido depositada até 28 de novembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2024, de acordo com estimativa do Dieese. Somando as duas parcelas, o valor médio recebido por cada trabalhador com carteira assinada chega a R$ 3.512.

Aposentados e pensionistas

O calendário citado vale apenas para trabalhadores da ativa. Para aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento foi antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda caiu na conta entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem pode receber o benefício

A Lei nº 4.090/1962 garante o direito ao décimo terceiro a aposentados, pensionistas e empregados com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano. Sempre que o funcionário completar 15 dias ou mais de trabalho em um mês, esse período é contabilizado como mês cheio para efeito de pagamento.


Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por motivo de doença ou acidente também têm direito à gratificação. Já nos casos de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, junto à rescisão. Quem é desligado por justa causa, por outro lado, perde o direito ao benefício.

Como funciona o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem completou pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa. Funcionários com menos tempo recebem o valor proporcional, calculado à razão de 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias.

A regra que considera 15 dias como mês completo também pode gerar perdas. Se o empregado faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, esse período não entra no cálculo, resultando em desconto no valor final do décimo terceiro.

A tributação do décimo terceiro ocorre apenas na segunda parcela. Sobre o valor incidem Imposto de Renda e contribuição ao INSS, além do depósito do FGTS por parte do empregador. A primeira parcela é paga sem qualquer desconto, e as informações sobre a tributação devem constar na declaração anual do Imposto de Renda da pessoa física.

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