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Quando cai o quinto dia útil de abril? Confira as datas de pagamento para trabalhadores CLT

Regra trabalhista define prazo máximo para o depósito e considera sábados na contagem dos dias úteis.

Carteira de Trabalho | Foto: Agência Brasil
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Com a chegada de um novo mês, muitos trabalhadores aguardam o pagamento dos salários. Em abril, o quinto dia útil será na terça-feira, dia 7. Para o cálculo do prazo, são considerados dias úteis incluindo os sábados, sendo excluídos apenas domingos e feriados.

Regra prevista na CLT

A norma está no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que o empregador deve realizar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Esse prazo é fundamental para garantir que os trabalhadores recebam seus salários dentro do período legal, evitando atrasos e possíveis penalidades para as empresas.

Confira os primeiros dias úteis de abril:

  • 1° dia útil: 1º de abril, quarta-feira;
  • 2° dia útil: 2 de abril, quinta-feira;
  • 3 de abril, sexta-feira — FERIADO;
  • 3° dia útil: 4 de abril, sábado;
  • 4° dia útil: 6 de abril, segunda-feira
  • 5° dia útil: 7 de abril, terça-feira.

Quando caem os pagamentos de 2026?

Neste ano, a maioria das datas de pagamento para trabalhadores com carteira assinada cai em dias úteis da semana. Veja abaixo:

  • Abril: Terça-feira, dia 7
  • Maio: Quinta-feira, dia 7
  • Junho: Sexta-feira, dia 5
  • Julho: Segunda-feira, dia 6
  • Agosto: Quinta-feira, dia 6
  • Setembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)
  • Outubro: Terça-feira, dia 6
  • Novembro: Sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado)
  • Dezembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)

O que fazer se o salário não cair até o quinto dia útil?

De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte. Se a empresa não cumprir o prazo, o trabalhador pode cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária. O sindicato também pode entrar com ação contra o empregador.

Em casos de atrasos recorrentes, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento do contrato, o que pode justificar a rescisão indireta — quando o funcionário deixa o emprego com direito às verbas de uma demissão sem justa causa.

Além disso, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com multa por trabalhador prejudicado, e ainda ser alvo de investigação pelo Ministério Público do Trabalho.

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