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Quem tem direito a ressarcimento do INSS precisa pedir até sexta; veja como

Prazo para contestar cobranças indevidas termina em 20 de junho; mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a aposentados e pensionistas

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  • Aposentados têm até 20 de junho para contestar descontos indevidos no INSS.
  • INSS devolveu R$ 3,2 bilhões a cerca de 4,7 milhões de segurados afetados pelo esquema.
  • Beneficiários podem aderir ao acordo de ressarcimento após contestar as cobranças e receber os valores corrigidos em até três dias úteis.
  • Descontos indevidos foram realizados entre março de 2020 e março de 2025, segundo o INSS.
Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) | Foto: Reprodução/ Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até a próxima sexta-feira, 20 de junho, para contestar as cobranças e garantir o direito ao ressarcimento dos valores.

Segundo o INSS, mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a cerca de 4,7 milhões de segurados afetados pelo esquema de descontos irregulares. Os dados foram divulgados em balanço atualizado em 11 de junho.

Após a contestação ser aceita, o beneficiário poderá aderir ao acordo de ressarcimento e receber os valores corrigidos diretamente na conta bancária em até três dias úteis, sem necessidade de recorrer à Justiça.

Como solicitar a devolução?

Para ter direito ao ressarcimento dos descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir algumas etapas.

O primeiro passo é verificar se houve descontos não autorizados no benefício. A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência dos Correios credenciada.

Caso identifique cobranças indevidas, o beneficiário deve registrar a contestação pelos canais oficiais. Após o pedido, a entidade responsável pelo desconto terá até 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos ou comprovar a autorização.

Se não houver resposta dentro do prazo ou se a documentação apresentada for considerada irregular, como assinaturas falsas ou comprovantes inválidos, o sistema liberará a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

A adesão pode ser realizada exclusivamente pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios participantes.

(Foto: Divulgação/Governo Federal)

Quem tem direito ao acordo

Podem aderir ao acordo administrativo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não receberam resposta da entidade responsável dentro do prazo legal.

Também estão aptos os segurados que receberam respostas consideradas inconsistentes pelo INSS, incluindo casos de assinaturas supostamente falsificadas ou gravações de áudio apresentadas como comprovação da autorização.

O acordo contempla descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Beneficiários que possuem ações judiciais em andamento também podem aderir, desde que ainda não tenham recebido os valores e desistam do processo judicial.

Já indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos recebem o ressarcimento de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

Entenda

As devoluções são resultado das investigações conduzidas pela Polícia Federal sobre um esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS.

Segundo as apurações, associações e entidades cadastravam aposentados sem autorização, utilizando documentos e assinaturas supostamente falsificados para descontar mensalidades diretamente dos benefícios previdenciários.

A investigação teve forte repercussão nacional e resultou na saída de autoridades ligadas à área previdenciária, além da instalação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para acompanhar e apurar o caso.

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