- Split payment será obrigatório em operações B2B a partir de 2028, atrasando-se em relação à expectativa inicial de 2027.
- O sistema visa reduzir sonegação fiscal e permitir ressarcimento de créditos tributários em tempo real.
- A Receita Federal espera que mais de 200 instituições financeiras aderam ao sistema ao longo de 2024.
- A obrigatoriedade do split payment dependerá da inclusão de todos os meios de pagamento no sistema da Receita.
- Empresas poderão optar por usar ou não o split payment até que todos os meios de pagamento estejam integrados.
A Secretaria da Receita Federal informou que o chamado "split payment" da reforma tributária sobre o consumo deverá se tornar obrigatório somente a partir de 2028 nas operações entre empresas, o chamado "business to business" (B2B).
Isso representa atraso em relação à expectativa inicial de que o "split payment" estaria disponível no início de 2027, quando entra em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novo tributo federal da reforma tributária sobre o consumo.
O "split payment" é um dos módulos do super sistema da Receita Federal que foi criado para viabilizar o pagamento dos tributos sobre o consumo em tempo real para o governo, estados e municípios — reduzindo a sonegação fiscal.
O sistema também permitirá o ressarcimento de créditos tributários utilizados na cadeia anterior da produção, um dos pilares da reforma tributária. A ideia é que isso possa ser feito no mesmo dia, em horas.
Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, o sistema do governo que viabilizará o "split payment" estará pronto no início do próximo ano. Mas isso não será suficiente para cobrar a obrigatoriedade de sua utilização a partir de 2027.
Isso ocorre porque ele só será mandatório quando todos meios de pagamento, e instituições responsáveis por eles, estiverem dentro da plataforma. A expectativa é de que a adesão de mais de 200 instituições financeiras ocorra, gradualmente, ao longo do ano que vem.
"A gente vai começar de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento [com um cronograma]. Talvez, o primeiro deve ser a transferência eletrônica financeira, depois a gente vai começar com o PIX estático e a gente vai subindo modelos ao longo do ano. E aí eu não consigo precisar uma data [para o split obrigatório], porque depende do lado dos prestadores de serviços de pagamento estarem prontos", disse Juliano Neves, da Receita Federal.
Somente após o término desse processo, que depende da adesão de todas instituições de pagamento, o que inclui, também, a negociação de uma remuneração por investimentos em sistemas e segurança ao setor financeiro, o "split payment" passará a ser cobrado.
"Para as empresas que vão estar afetadas, a primeira coisa é: calma, que o 'split payment' não vai ser obrigatório instantâneo de uma vez. Então, ao longo de 2027, a gente vai começar a colocar opcionalmente por meios de pagamento, indo devagarzinho. Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento. Provavelmente, em 2027 não vai dar tempo", acrescentou o subsecretário de Gestão Corporativa do Fisco.
A partir do momento em que os meios de pagamento, e consequentemente as instituições financeiras, forem sendo inseridas no sistema da Receita Federal, as empresas poderão escolher se querem fazer a venda com ou sem o "split payment". Isso valerá para cada transação.