A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até o dia 19 de dezembro para cerca de 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país. A liberação segue o calendário previsto na legislação trabalhista. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro.
IMPACTO NA ECONOMIA
De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do benefício vai injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. A média de valor recebido por trabalhador, somando as duas parcelas, é de R$ 3.512.
REGRAS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
As datas-limite não se aplicam a aposentados e pensionistas do INSS. Para esse grupo, o governo federal antecipou o pagamento, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi creditada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda caiu na conta entre 26 de maio e 6 de junho.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO
Criado pela Lei nº 4.090/1962, o décimo terceiro é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no mês. Nesse caso, o período é contabilizado como mês completo para efeito de cálculo.
Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional junto à rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao décimo terceiro.
CÁLCULO PROPORCIONAL
O pagamento integral do décimo terceiro ocorre apenas para quem está há pelo menos um ano na mesma empresa. Para os demais, o valor é proporcional: a cada mês trabalhado por 15 dias ou mais, o empregado recebe 1/12 do salário de dezembro.
Por outro lado, faltas excessivas sem justificativa podem reduzir o benefício. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês, esse período deixa de ser contado no cálculo do décimo terceiro.
TRIBUTAÇÃO NA SEGUNDA PARCELA
Os descontos obrigatórios incidem apenas sobre a segunda parcela do benefício. Nela, há cobrança de Imposto de Renda e INSS, além do recolhimento do FGTS, que é responsabilidade do empregador.
A primeira parcela é paga integralmente, sem qualquer desconto. As informações relativas à tributação do décimo terceiro constam em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.