Suspensão de contrato: Neste caso, não há recolhimento do FGTS por parte do empregador até o final do prazo da suspensão do contrato de Trabalho .
Redução de jornada e salário: O recolhimento fica restrito ao valor reduzido do salário – ou seja, 8% do valor pago pelo empregador, e não do valor original do salário. Exemplo: se um trabalhador tem um salário de R$ 2.000 que foi reduzido em 70%, isso significa que ele passou a ganhar R$ 600. É justamente sobre os R$ 600 que será calculado o valor do recolhimento do FGTS por parte da empresa.