Saiba o que fazer se perdeu prazo do IR

Notificação da multa pode ser expedida pela própria Receita

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A Receita Federal encerrou, ?s 20h desta quarta-feira (30), o prazo para receber a declara??o do Imposto de Renda Pessoa F?sica (IRPF) 2008 (ano-base 2007). Quem n?o prestou contas ao le?o ainda pode faz?-lo ? mas j? est? sujeito ao pagamento de multa.

"N?o tem outro jeito. Quem atrasou tem que fazer a declara??o, mesmo pagando multa", afirma Antonio Teixeira Bacalhau, da consultoria IOB e blogueiro do G1.

Para quem tem direito a restitui??o de IR, a multa ser? de R$ 165,74. Esse valor ser? descontado no momento em que a Receita liberar a restitui??o (caso o montante a receber seja superior a este).

No caso dos contribuintes com imposto a pagar, a multa pelo atraso ? de 1% do imposto devido por m?s, ou fra??o de m?s, sendo o valor m?nimo de R$ 165,74. Ou seja: quanto mais o contribuinte demorar, maior ser? o valor da penalidade. A multa m?xima ? de 20% do imposto devido.

Para esses contribuintes, o boleto para pagamento da multa ? gerado no momento de entrega da declara??o atrasada. Em alguns casos, a notifica??o da multa pode ser expedida pela pr?pria Receita e ser? recebida pelos Correios.

Suspens?o do CPF

O contribuinte que n?o entregar a declara??o por dois anos, mesmo que atrasada, pode ter o CPF suspenso, segundo Teixeira. Com isso, vai enfrentar problemas na hora de abrir conta em banco, abrir empresa ou tomar um empr?stimo ou financiamento.

S?o obrigadas a apresentar o documento as pessoas f?sicas que receberam mais do que R$ 15.764,28 durante o ano de 2007. O contribuinte alerta que quem recebeu acima desse valor, mesmo que n?o tenha tido imposto retido durante o ano passado, ? obrigado a declarar. "N?o adianta tentar declarar isento. O sistema da Receita n?o deixa", diz o consultor.

Restitui??o

A Receita Federal ainda n?o liberou o calend?rio de restitui??o do Imposto de Renda 2008. Segundo o pr?prio ?rg?o, no entanto, a expectativa ? que os pagamentos tenham in?cio em junho, como nos anos anteriores.

Os pagamentos devem ser feitos em lotes mensais at? dezembro. A restitui??o que n?o ? paga nesse per?odo fica para os lotes residuais. Segundo a Receita, isso geralmente ocorre com declara?es que tiveram algum problema e ficaram retidas na chamada malha fina.

O primeiro lote ? destinado a pessoas com mais de 60 anos. Depois disso, a prioridade nas restitui?es ? para os contribuintes que entregaram a declara??o nos primeiros dias de mar?o, in?cio do prazo.

O valor da restitui??o ? corrigido pela taxa Selic acumulada mensalmente a partir de abril at? o m?s anterior ao da restitui??o, e de 1% relativamente ao m?s em que estiver sendo efetuada.



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