- MP 1.394/2026 proíbe apostas de quota fixa em sites e apps de bets no Brasil a partir de 6 de outubro.
- R$ 1,33 bilhão aguardava resgate até 5 de outubro, quando o prazo para retirada voluntária terminou.
- Até 5 de outubro, R$ 775,6 milhões foram retirados, reduzindo o número de CPFs com saldo positivo em 2,36 milhões.
- Valores não resgatados serão devolvidos em etapas: 6-7 de outubro, 9-14 de outubro e, se necessário, pela Caixa.
- Ministro da Fazenda afirma que R$ 600 milhões por dia deixaram de ser enviados para casas de apostas desde a MP.
Os sites e aplicativos de bets deixam de operar no Brasil nesta terça-feira (6), após a entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país. A medida abrange apostas esportivas e jogos on-line.
Até a tarde de segunda-feira (5), R$ 1,33 bilhão ainda aguardava resgate nas plataformas, segundo dados do Ministério da Fazenda. O prazo para retirada voluntária dos valores terminou às 23h59 do mesmo dia.
Desde sábado (26), dia seguinte à publicação da MP, os apostadores haviam retirado R$ 775,6 milhões das plataformas. No período, o número de CPFs com saldo positivo caiu de 28,9 milhões para 26,54 milhões, uma redução de 2,36 milhões.
Transferências para as bets caíram
Na sexta-feira (2), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que, desde a edição da medida provisória, cerca de R$ 600 milhões por dia deixaram de ser enviados para contas em casas de apostas. Segundo o ministro, os dados foram repassados pelo Banco Central. Durigan também afirmou ter sido identificada uma transferência desses recursos para outros setores da economia.
Valores não retirados serão devolvidos
Os valores que não foram retirados voluntariamente até o prazo final não serão perdidos pelos apostadores. Eles seguirão um cronograma de devolução estabelecido pelo governo. Nos dias 6 e 7 de outubro, as plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos apostadores. A partir de 14 de outubro, nos casos em que houver dificuldade operacional que impeça a restituição pelos bancos, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária da devolução.
Confira o cronograma
- Até 23h59 de 5 de outubro: retirada voluntária dos valores disponíveis nas plataformas;
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas de quota fixa ficam indisponíveis;
- 6 e 7 de outubro: empresas informam às instituições financeiras os saldos não retirados, discriminados por CPF;
- De 9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: a Caixa atua na devolução quando houver impedimento operacional para o pagamento pelos bancos.