- Prazo para entrega da DITR 2026 termina em 30 de setembro.
- Declaração é obrigatória para proprietários de imóveis rurais.
- Contribuinte pode pagar o ITR em até quatro parcelas mensais.
- Receita Federal oferece serviço online para declaração do ITR.
- Documentos exigidos incluem CPF, CNPJ e comprovante de residência.
Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O documento é obrigatório para proprietários e responsáveis por imóveis rurais, como fazendas, sítios, chácaras e terrenos localizados na zona rural. A declaração é administrada pela Receita Federal.
ATÉ QUANDO PODE DECLARAR?
Enquanto o IPTU é cobrado sobre imóveis urbanos, o ITR é aplicado aos imóveis rurais. Todos os anos, proprietários ou responsáveis por esses imóveis precisam entregar a declaração. Em 2026, o prazo para enviar a declaração termina em 30 de setembro. Quem entregar depois dessa data estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
COMO DECLARAR?
A declaração serve para informar à Receita Federal os dados do imóvel, como tamanho e valor, além das informações do proprietário. Com base nesses dados, é calculado o valor do ITR a ser pago. A legislação também prevê situações de imunidade e isenção do imposto.
Para facilitar o processo, a Receita Federal disponibilizou o serviço “Minhas Declarações do ITR”, que pode ser acessado pela internet, tanto pelo computador quanto pelo celular, sem a necessidade de instalar nenhum programa. Para utilizar o serviço, é preciso ter uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Caso haja imposto a pagar, o valor (variável) pode ser quitado em cota única ou em até quatro parcelas mensais e sucessivas. Cada parcela precisa ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em parcela única.
Caso o contribuinte perceba algum erro, omissão ou informação incorreta depois do envio, é possível apresentar uma declaração retificadora. O procedimento deve ser feito antes do início de eventual lançamento de ofício, e a nova declaração substitui integralmente a anterior.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- CPF ou CNPJ
- Conta GOV.BR (nível prata ou ouro)
- Documento de identificação (RG/CNH)
- Comprovante de residência
- Contrato Social ou estatuto (para PJ)
- Cópia da DITR (2025)
- Número do imóvel na Receita Federal (CIB)
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR, Incra)
- Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável
- Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC)
- Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT)