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Vai ficar mais difícil se aposentar em 2026? Veja o que muda com as novas regras

Para aqueles que já contribuíam antes da reforma da Previdência em novembro de 2019, houve um aumento na idade mínima e na regra dos pontos.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) | Foto: Breno Esaki/ Metrópoles
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A partir de 2026 novas regras da Previdência para aposentadoria passam a valer que alteram o tempo em que os contribuintes poderão se aposentar a depender de alguns fatores.

De acordo com a regra, o tempo de aposentadoria é diferente entre homens e mulheres. Isso porque para a mulher a idade mínima exigida é de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Em contrapartida, para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.

O QUE MUDA PARA ESSAS PESSOAS EM 2026?

  • Agora, a idade mínima exigida passa a ser seis meses acima em relação ao regime anterior, ou seja, as mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses, já os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos e seis meses.

  • O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

  • Foram feitas algumas mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 93 para mulheres e de 103 pontos para homens.

REGRAS DE TRANSIÇÃO 

As regras de transição passam a valer apenas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.

As novas normas podem alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Dessa forma, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.

COMO IRÁ FUNCIONAR?

Tempo de contribuição + idade mínima = a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

Por Idade = A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

Pedágio de 50%= A norma é direcionada aos trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019. A medida estabelece um "pedágio" equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava. (Ex: Um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.)

Pedágio 100% = Exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.

SOMATÓRIA DE PONTOS

A somatória de pontos é o resultado da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.

COMO CALCULAR A APOSENTADORIA?

Com um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é possível saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). 

O cálculo é feito a partir de informações da base de dados do INSS. Durante a simulação é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação. No entanto, é importante frisar que o resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.

Este pedido é realizado pela internet e não é necessário ir ao INSS.

PASSO A PASSO

  • Entre no Meu INSS;

  • Informe seu CPF e senha;

  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Simular Aposentadoria”;

  • Serão exibidas as simulações para todas as regras, antes e depois da reforma da previdência;

  • Clique em “Baixar PDF” para mais detalhes

  

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