Empresa não demitirá por justa causa funcionária que comeu marmita

A empresa manterá a demissão, mas pagará as verbas rescisórias.

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A empresa que demitiu uma funcionária em Atibaia (SP) depois que ela comeu a marmita de uma colega, decidiu na noite desta terça-feira (27) que não fará o desligamento dela por justa causa. A empresa manterá a demissão da vendedora, mas afirmou que pagará as verbas rescisórias. A decisão foi tomada depois de uma reunião na tarde da terça.

De acordo com a advogada especialista em direito trabalhista, Regiane Sgorlon, o procedimento é possível, mas depende da funcionária aceitar. A vendedora, Vitoria Valbão, disse que não pretende entrar em acordo com a empresa após o ocorrido, mas que vai verificar quais medidas jurídicas tomar.

“Isso não apaga o que eu já passei, me demitir por causa de uma marmita? Eu comi por engano e pedi desculpas”, disse ela.

A informação sobre a desistência da justa causa foi repassada pela empresa à reportagem. Até a noite de terça, a funcionária não havia sido contatada pela firma. A prática de furtos no trabalho pode gerar demissão por justa causa, mas para que a penalidade possa ser aplicada, é necessário que o ato seja devidamente comprovado.

Demissão

Vitoria foi demitida na última quinta-feira (22) após ter comido a marmita de uma colega na segunda-feira. À princípio, a empresa disse para funcionária que faria a demissão por justa causa.

A colega que teve a marmita supostamente furtada reclamou à gerência da loja e fez um boletim de ocorrência. De acordo com a Polícia Civil, o caso foi registrado como furto de alimento perecível. Segundo o boletim de ocorrência, a jovem foi filmada nas câmeras de segurança comendo a marmita na cozinha e na recepção do estabelecimento. Ela continha 800 gramas de pizza.

Vitória explica que ganhou comida de uma colega que estava trabalhando à tarde na segunda-feira (19) e não comeu. À noite, quando foi se alimentar, encontrou apenas um pote na geladeira e achou ser o que a colega havia deixado. No entanto, era a refeição de outra funcionária da empresa, que não havia autorizado o consumo.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES