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Estuprador é condenado a pagar R$ 100 mil de indenização para a vítima

Em sua decisão, o juiz Alexandre Cardoso diz que o valor foi fixado levando em conta o grau de culpa do ofensor e intensidade do sofrimento da vítima.

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Condenado a 13 anos e quatro meses de prisão , em regime fechado, por ter estuprado uma menina de 11 anos, um bancário tem, agora, que pagar uma indenização de R$ 100 mil à vítima, por danos morais. A decisão é do juiz Alexandre Cardoso Bandeira, da 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O crime aconteceu em 1997, em Belo Horizonte.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Cardoso diz que o valor da indenização foi fixado levando em consideração o grau de culpa do ofensor e a intensidade do sofrimento da vítima. Para o magistrado, o ?ato ?covarde do ofensor impôs à vítima consequências gravíssimas, desestruturando a sua vida e a de seus familiares?.

Além de determinar o pagamento da indenização por danos morais, o juiz destacou que eventuais valores de indenização por danos materiais, como despesas de tratamento médico, por exemplo, deverão ser requeridos numa outra ação.

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