O ex-policial militar, com inciais R.T.A, foi condenado a um ano e três meses de reclusão pelos crimes de dano simples a bem público e desaparecimento, consunção ou extravio.
Na denúncia consta que o ex-militar, ao ser preso pela GRECO, não devolveu o equipamento bélico que estava em seu poder, motivo pelo qual é responsável pelo desaparecimento de dois carregadores de pistola .40, um par de algemas com duas chaves, um cinto de segurança completo, duas placas de colete balístico e munições de calibre .40.
Diante dos fatos, a magistrada decidiu pela condenação imposta, fixando o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
“Em relação à possibilidade de aplicação do instituto da suspensão condicional da pena, observa-se que se torna inaplicável à espécie em razão dos antecedentes do réu não o autorizarem, conforme o inciso II do art. 84 do CPM, portanto, sem direito ao sursis, dado à sua reprovável postura como policial militar, tendo, à época, sido excluído da PMPI”, diz trecho da sentença.
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