O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a fabricante de chocolates Ferrero e uma comerciante do Sul de Minas a indenizar uma consumidora após os filhos dela passarem mal ao consumir um Kinder Ovo com larvas. Segundo o processo, as crianças tiveram vômito e diarreia depois de ingerirem o produto contaminado. A decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso. De acordo com a ação, a mãe comprou o chocolate para os dois filhos, que consumiram um pedaço cada antes de perceberem algo estranho no alimento. Ao verificar o produto, a família encontrou uma larva se movimentando dentro do chocolate. A consumidora registrou fotos e vídeos do alimento contaminado e acionou a Justiça após os sintomas apresentados pelas crianças. Inicialmente, a indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 10 mil pela Comarca de Cambuí, mas a 21ª Câmara Cível do TJMG reduziu o valor para R$ 5 mil, levando em consideração decisões semelhantes em outros casos. O relator do processo, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, destacou que a relação entre consumidor e empresas é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o tribunal, fabricante e comerciante fazem parte da cadeia de fornecimento e, por isso, respondem juntos pelo produto contaminado. A decisão também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera que a venda de alimento com corpo estranho pode gerar indenização por danos morais, principalmente quando há ingestão do produto. Durante o processo, a Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda afirmou que segue rígidos padrões de segurança alimentar e alegou existir “impossibilidade biológica” de contaminação dentro da fábrica. Já a comerciante Adição Distribuição Express Ltda sustentou que não houve falha na venda e questionou a comprovação dos danos. Apesar das alegações, o tribunal considerou que as fotos e vídeos apresentados pela consumidora comprovaram a presença de larvas no chocolate consumido pelas crianças. Em nota, a Ferrero reforçou que a qualidade e segurança dos produtos são “pilares inegociáveis” da empresa e afirmou que casos pontuais podem estar ligados a fatores externos posteriores à fabricação, como armazenamento inadequado. A coordenadora do Procon de Poços de Caldas, Fernanda Soares, orienta que consumidores interrompam imediatamente o consumo ao identificar qualquer irregularidade em alimentos industrializados. “A orientação é parar imediatamente o consumo, porque nem sempre a contaminação é perceptível a olho nu”, alertou. Ela recomenda ainda registrar fotos e vídeos, guardar o produto adequadamente e manter a nota fiscal da compra. Segundo Fernanda, consumidores também podem procurar o Procon e a Vigilância Sanitária para denunciar situações semelhantes. O infectologista Luiz Carlos Coelho explicou que alimentos contaminados podem provocar intoxicações e infecções gastrointestinais, causando sintomas como náuseas, vômitos, diarreia e febre. “Nas crianças, o risco é maior porque o organismo ainda está em desenvolvimento e há menor reserva de água, o que aumenta a chance de desidratação e complicações”, afirmou o médico. Segundo ele, em casos de sintomas após o consumo de alimentos contaminados, é importante procurar atendimento médico, já que algumas intoxicações podem evoluir para quadros mais graves.Justiça reconheceu responsabilidade
Empresas negaram falha
Orientação aos consumidores
Riscos para a saúde
Fabricante de chocolates é condenada após crianças passarem mal com Kinder Ovo
Justiça de Minas Gerais determinou indenização após irmãos consumirem chocolate com larvas no Sul de Minas
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