- Trabalhadores nascidos em outubro podem sacar FGTS entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
- Saque-aniversário é opcional e permite retirar parte do saldo anualmente, conforme mês de nascimento.
- Valor sacado depende do saldo total e segue alíquotas que variam conforme o valor disponível.
- Para consultar o benefício, o trabalhador deve usar canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
- Trabalhadores nascidos em setembro têm até 30 de novembro de 2026 para sacar o FGTS.
O saque-aniversário do FGTS de outubro de 2026 já está disponível para trabalhadores nascidos neste mês que tenham aderido à modalidade. O valor pode ser retirado entre 1º de outubro e 31 de dezembro, conforme o calendário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção permite sacar, uma vez por ano, parte do saldo disponível nas contas do trabalhador.
Quem pode sacar em outubro
Tem direito ao saque-aniversário neste mês o trabalhador que:
- nasceu em outubro;
- optou pelo saque-aniversário;
- possui saldo disponível em uma conta ativa ou inativa do FGTS.
A adesão é opcional. Quem não escolheu essa modalidade permanece no saque-rescisão, que é o modelo padrão do FGTS.
Calendário do saque-aniversário em 2026
O período para retirada começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e pode se estender por até três meses.
| Mês de nascimento | Período para saque |
|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | 2 de fevereiro a 30 de abril |
| Março | 3 de março a 29 de maio |
| Abril | 1º de abril a 30 de junho |
| Maio | 4 de maio a 31 de julho |
| Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
| Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
| Agosto | 3 de agosto a 30 de outubro |
| Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
| Outubro | 1º de outubro a 31 de dezembro |
| Novembro | 2 de novembro a 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027 |
Quanto é possível sacar
O valor depende do saldo total disponível nas contas do FGTS. A regra estabelece uma alíquota que diminui conforme o saldo aumenta, além de uma parcela adicional em algumas faixas.
- Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional;
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50;
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150;
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650;
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.
Como consultar o benefício
O trabalhador pode verificar saldo, disponibilidade e informações sobre o saque-aniversário pelos canais oficiais da Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo aplicativo FGTS.
Antes de esperar pela liberação do dinheiro, é importante conferir se a opção pelo saque-aniversário foi realizada.
Saque-aniversário x saque-rescisão
No saque-aniversário, o trabalhador pode retirar todos os anos uma parcela do saldo do FGTS durante o período correspondente ao seu mês de nascimento.
Já o saque-rescisão é a modalidade padrão. Em caso de demissão sem justa causa, permite o saque integral do saldo da conta, além da multa rescisória quando devida.
Quem opta pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa não pode retirar o saldo integral da conta em razão da demissão. Nesse caso, pode sacar a multa rescisória, quando devida, enquanto o restante permanece no FGTS, salvo outras hipóteses previstas em lei.
E quem nasceu em setembro?
O trabalhador nascido em setembro e que aderiu ao saque-aniversário ainda pode retirar o dinheiro até 30 de novembro de 2026.
Depois desse prazo, se o valor não for retirado, ele retorna para a conta do FGTS e poderá ser movimentado de acordo com as demais regras do fundo.