- PEC promulgada em 16/11 prevê fim da escala 6x1 e dois dias de descanso remunerado semanalmente.
- Redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, em duas etapas.
- Fiscalização será feita por auditores fiscais do trabalho, com possibilidade de denúncias via canais oficiais.
- Empresas que descumprirem as regras podem enfrentar penalidades administrativas e ações trabalhistas.
- Trabalhadores devem fornecer detalhes sobre a empresa e a irregularidade para facilitar a investigação.
O Congresso Nacional promulgou, no dia 16, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana aos trabalhadores. A mudança estabelece uma redução gradual da jornada máxima de trabalho, que passará de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal e prevê duas etapas de implementação.
Na primeira fase, iniciada 60 dias após a promulgação da emenda, em dezembro, o limite semanal será reduzido de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado. Já a segunda etapa começará 12 meses após o início da primeira fase, quando a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais. A mudança não poderá provocar diminuição dos salários nem prejudicar os pisos das categorias profissionais.
Mas o que acontece se uma empresa descumprir as novas regras? A fiscalização ficará sob responsabilidade de órgãos trabalhistas, e os empregadores poderão sofrer penalidades administrativas e responder a ações judiciais.
Quem vai fiscalizar o cumprimento das novas regras?
A fiscalização será realizada pelos auditores fiscais do trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Segundo o ministério, as empresas que desrespeitarem os limites de jornada e as normas sobre repouso semanal remunerado estarão sujeitas às penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As inspeções poderão ocorrer de duas maneiras:
Por meio de denúncias: feitas por trabalhadores ou sindicatos que identificarem irregularidades;
Por iniciativa dos próprios auditores: a partir do cruzamento de dados e da identificação de possíveis descumprimentos da legislação.
As denúncias podem ser registradas pelo Canal Digital de Denúncias Trabalhistas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, mediante acesso com uma conta Gov.br. Segundo o MTE, a identidade do denunciante será mantida em sigilo.
Em determinadas situações, também poderá ser aplicado o procedimento conhecido como dupla visita. Nesse modelo, a primeira fiscalização tem caráter orientador, antes da eventual aplicação de penalidades, conforme as condições previstas na legislação.
Quais são as punições para as empresas que descumprirem as regras?
A PEC não estabeleceu multas específicas para o descumprimento das novas regras. No entanto, os empregadores continuam sujeitos às penalidades já previstas na legislação trabalhista, de acordo com o tipo de irregularidade.
O desrespeito aos limites de jornada e aos períodos de descanso também poderá resultar em ações trabalhistas, com condenação ao pagamento de horas extras e de outras verbas devidas aos trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) também poderá instaurar inquéritos civis, firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ajuizar ações civis públicas para exigir que as empresas cumpram a legislação.
Quando as irregularidades provocarem prejuízos à coletividade, o órgão poderá solicitar ainda indenização por danos morais coletivos.
As multas administrativas são aplicadas pelos auditores fiscais do trabalho. Já o MPT pode exigir multas pelo descumprimento de decisões judiciais ou de obrigações estabelecidas em acordos firmados com as empresas.
Como denunciar uma empresa que descumprir o fim da escala 6x1?
Os trabalhadores poderão utilizar diferentes canais oficiais para denunciar empresas que não respeitarem as novas regras quando a mudança entrar em vigor.
Confira os principais meios de denúncia:
- Canal de Denúncias da Inspeção do Trabalho: plataforma online do Ministério do Trabalho e Emprego para registrar denúncias de irregularidades trabalhistas.
- Fala.BR: plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União (CGU).
- Central Alô Trabalho (158): atendimento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A ligação é gratuita por telefone fixo. Chamadas realizadas por celular podem ser cobradas.
- Superintendências Regionais do Trabalho: unidades responsáveis por executar, supervisionar e acompanhar ações relacionadas às políticas públicas de trabalho nos estados.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): recebe denúncias e atua na defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores.
- Disque 100: serviço gratuito, disponível 24 horas por dia, destinado ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos.
Quais informações o trabalhador deve apresentar na denúncia?
Para facilitar a apuração das irregularidades, é importante que o trabalhador forneça o máximo possível de informações sobre a empresa e a situação denunciada.
Entre os dados que podem ajudar na investigação estão:
Nome da empresa;
Endereço do estabelecimento;
Horários e jornadas de trabalho praticados;
Descrição detalhada da irregularidade;
Informações sobre o descumprimento dos períodos de descanso.
Esses dados ajudam os órgãos responsáveis a identificar possíveis violações da legislação e adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das novas regras trabalhistas.